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17 de maio de 2025

Atenção MEIs: nova regra pode liberar crédito facilitado; entenda

Crédito entrou em vigor na última sexta-feira (21) e tem como objetivo reduzir as taxas de juros

O Crédito do Trabalhador, o empréstimo consignado para os CLTs e Microempreendedores Individuais (MEIs) entrou em vigor na última sexta-feira (21).

O objetivo é facilitar a concessão de crédito, reduzir as taxas de juros e eliminar a necessidade de convênios entre empresas e bancos.

De acordo com o InfoMoney, 19 milhões de trabalhadores aderirão à nova modalidade, conforme expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Confira como funciona o novo benefício disponível para MEIs

  • O consignado é viabilizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
  • Os trabalhadores podem comparar as taxas e contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo, com as parcelas descontadas automaticamente na folha de pagamento via eSocial.
  • Devido às taxas de juros mais baixas, o risco para os bancos é reduzido.
  • A expectativa é que as taxas se aproximem das praticadas no setor público (23,8% ao ano), enquanto a média do setor privado é de 40,8% ao ano.

A modalidade está disponível para trabalhadores com carteira assinada, microempreendedores individuais (MEIs), além de trabalhadores domésticos e rurais. Novos contratos poderão ser firmados a partir de 21 de março.

Quem pode contratar o crédito facilitado?

  • Trabalhadores formais com carteira assinada.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs).
  • Trabalhadores domésticos e rurais.

LEIA MAIS:

Como contratar o crédito facilitado para MEI?

  • Acesse o app da Carteira de Trabalho Digital.
  • Autorize o compartilhamento de dados com os bancos.
  • Aguarde ofertas das instituições financeiras (até 24h).
  • Compare taxas e escolha a melhor opção.
  • Contrate diretamente pelo aplicativo.
  • Acompanhe os descontos mensais na CTPS Digital.

A partir de 25 de abril, a contratação também estará disponível pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.

Para os trabalhadores com carteira assinada, é importante destacar que o novo consignado não substitui o saque-aniversário do FGTS. O trabalhador pode optar por uma ou ambas as modalidades.

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