A Justiça condenou a Trensurb a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um passageiro que teve sua bicicleta furtada dentro da Estação Santo Afonso, em São Leopoldo. O crime ocorreu na manhã de 18 de março de 2024, e a decisão saiu na última segunda-feira (24).
Justiça reconhece falha na segurança da Trensurb
A juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que a empresa deve ser responsabilizada, já que presta um serviço público. A indenização inclui R$ 1.318 pelos danos materiais, correspondente ao valor da bicicleta, além da quantia referente aos danos morais.
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A magistrada argumentou que por haver um bicicletário, a Trensurb incentiva o uso do transporte coletivo. Portanto, por disponibilizar o espaço, a empresa assume a guarda do bem, mesmo que temporária.

Passageiro reuniu provas para garantir a indenização
O passageiro relatou que deixou sua bicicleta no bicicletário da estação e seguiu todas as recomendações, utilizando um cadeado de segurança. No entanto, ao retornar, o veículo não estava mais lá. Para comprovar o furto, ele reuniu fotos do local, boletim de ocorrência, nota fiscal da bicicleta e o extrato do cartão de transporte, que mostrava sua utilização no dia do crime.
A Trensurb tentou se isentar da responsabilidade, alegando que o furto foi causado por terceiros. No entanto, a juíza rejeitou o argumento, afirmando que houve falha na segurança do local. Dessa forma, também destacou na decisão que pela grande circulação de pessoas, o furto é previsível, assim sendo, o risco do crime é inerente.
A empresa ainda pode recorrer da sentença.