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24 de maio de 2025
ServiçoSexta-feira Santa: é feriado nacional? Entenda 

Sexta-feira Santa: é feriado nacional? Entenda 

CLT garantem o pagamento com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal

Quem escala o funcionário para trabalhar na data deve garantir seus direitos, como o pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória.

O famoso feriadão de Páscoa começa nesta sexta-feira (18). A Paixão de Cristo, conhecida como Sexta-feira Santa, é feriado nacional conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura aos funcionários um dia de descanso.

Logo em sequência vem o feriado do Dia de Tiradentes, que cai na segunda-feira, 21 de abril. Com isso, quem conseguir emendar pode aproveitar uma folga prolongada — de sexta a segunda.

A legislação trabalhista autoriza alguns setores classificados como essenciais a manterem suas atividades em funcionamento.

Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado da sexta-feira Santa?

Depende. Embora a data seja considerada feriado nacional, alguns serviços continuam funcionando normalmente.

Isso acontece porque, apesar de o artigo 70 da CLT proibir o trabalho em feriados, a lei permite exceções para atividades essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode pedir que o funcionário trabalhe no feriado caso exista uma Convenção Coletiva de Trabalho — um acordo firmado previamente entre empresas e sindicatos.

Nesses casos, o trabalhador que for convocado tem direito a receber o dia em dobro ou a tirar uma folga compensatória.

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Como funciona no domingo de Páscoa?

O domingo de Páscoa, que neste ano cai no dia 20, não é considerado feriado nacional. Por isso, cabe aos estados e municípios decidirem se será feriado ou ponto facultativo. Caso não haja uma definição local, valem as regras gerais aplicáveis ao trabalho aos domingos.

A folga ou o pagamento em dobro depende do que está previsto nos contratos de trabalho individuais ou nos acordos específicos do setor em que o empregado atua.

É importante verificar se há convenções ou acordos coletivos que regulem as escalas de trabalho na categoria.

De qualquer forma, se o trabalho no domingo gerar horas extras, a Constituição Federal e a CLT garantem o pagamento com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Tenho direito a faltar algum dia?

Se convocar o funcionário para trabalhar e ele precisar faltar, ele deve justificar a ausência com comprovações válidas que expliquem o motivo da impossibilidade de comparecimento.
Caso não apresente justificativa, o trabalhador pode sofrer penalidades, como advertência, suspensão e, em casos mais graves, até demissão por justa causa.

O que acontece se eu faltar ao trabalho na sexta-feira Santa?

Se o empregado foi escalado para trabalhar no feriado, ele tem a obrigação de comparecer.

Caso falte sem justificativa e, por exemplo, seja flagrado aproveitando o feriado na praia, pode sofrer consequências como desconto no salário, advertências e até demissão por justa causa.

As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

Se o empregador assina a carteira do funcionário, ele deve seguir as mesmas regras para empregados fixos e temporários, já que a legislação trabalhista garante os direitos de ambos quanto à jornada de trabalho, horas extras e folgas.

No entanto, os empregadores podem incluir cláusulas específicas nos contratos temporários, por serem de prazo determinado. Por isso, é importante que as partes analisem cada contrato individualmente.

Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

O empregador contrata o trabalhador intermitente de forma flexível e o convoca apenas quando precisa de seus serviços. Ele calcula a remuneração com base nas horas efetivamente trabalhadas.

Quando convoca o trabalhador para atuar em feriados, o empregador deve pagar o adicional previsto por lei — que, em muitos casos, corresponde a 100%, ou seja, o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

O empregador deve fazer a convocação com pelo menos 72 horas de antecedência, e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar.

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