Desde a última quinta-feira (24), mais de 3,5 milhões de cidadãos cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha podem solicitar o valor da devolução por meio do Receita Certa. Nesta nova rodada, o governo do Estado irá liberar R$ 46.842.743,13 a consumidores que exigiram CPF na nota ao realizar compras no último trimestre de 2024.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, o incremento real na arrecadação do ICMS do varejo — impulsionado principalmente pelas vendas de fim de ano — possibilitou uma nova distribuição de recursos aos contribuintes. A média por beneficiado será de R$ 13,39, com o maior valor individual chegando a R$ 41,63.
LEIA MAIS:
- Restituição do Imposto de Renda 2025: veja as datas de pagamento e quem recebe primeiro
- Receita Federal faz leilão com Playstation 5 a R$100 e jóias
- Abono salarial PIS/Pasep 2025: Saiba data do pagamento do 3° lote
Nota Fiscal Gaúcha distribui R$ 46 milhões para consumidores: como funciona o cálculo do valor a receber
O Receita Certa funciona de maneira proporcional. A cada R$ 1 em compras com CPF na nota, o consumidor acumula 1 ponto. O valor total destinado é dividido pelo número de pontos de todos os participantes, gerando o valor do ponto, que nesta edição ficou em R$ 0,0027754.

Ou seja, quem acumulou, por exemplo, 5.000 pontos, vai receber R$ 13,88. O cálculo considera as compras realizadas entre outubro e dezembro de 2024.
Como solicitar o valor pelo Receita Certa
Para pedir o resgate, basta acessar o site ou aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha (clicando aqui), entrar com CPF e senha, verificar o saldo em “Meus Prêmios” e escolher se deseja receber via Pix (chave CPF) ou por depósito no Banrisul. O prazo para fazer o pedido termina em 22 de julho.
Valores inferiores a R$ 1 serão acumulados para as próximas rodadas. Além disso, o crédito só pode ser depositado em contas vinculadas ao CPF cadastrado no programa.
Receita Certa devolve parte do imposto pago pelo consumidor
O Receita Certa foi criado em 2020, dentro da reforma tributária do Rio Grande do Sul. A cada trimestre, se o Estado registrar crescimento real na arrecadação do ICMS do varejo, parte do valor é devolvida automaticamente aos consumidores, por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha.
Para participar, basta estar cadastrado no NFG e exigir CPF na nota. O programa não apenas retorna parte do valor pago em impostos, como também combate a sonegação.