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17 de maio de 2025

Quem tem direito a feriadão no Dia do Trabalhador? Veja o que diz a lei

Saiba como funciona a emenda do feriado, quais os direitos dos trabalhadores e o que a CLT diz sobre compensações e banco de horas

O feriado nacional de 1º de maio, celebrado nesta quarta-feira, marca o Dia do Trabalhador e traz uma dúvida comum: é obrigatório emendar com a sexta-feira? A resposta envolve regras da CLT, acordos coletivos e a realidade de cada empresa.

Afinal, é obrigatório emendar o feriado com a sexta-feira?

A emenda entre o feriado e o fim de semana não é um direito garantido por lei. A decisão de liberar os funcionários na sexta-feira (3) cabe à empresa.

O que diz a lei?

A legislação trabalhista não obriga a concessão de folga para prolongar feriados. No entanto, se a empresa optar pela folga, pode exigir compensação por meio de banco de horas, conforme o artigo 59 da CLT.

“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se […] o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.”
Art. 59, §2º da CLT

E se eu trabalhar no feriado de 1º de maio?

Quem trabalha no feriado tem direito a pagamento em dobro ou a folga compensatória — isso vale especialmente para quem atua em atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e comunicação.

Essa garantia está prevista nos artigos 8º e 9º da Lei nº 605/1949:

“É vedado o trabalho em dias feriados […] garantida, entretanto, a remuneração respectiva.”
Art. 8º, Lei nº 605/1949

Setor público tem ponto facultativo em 2 de maio

O governo federal decretou ponto facultativo no dia 2 de maio para servidores públicos federais. Em muitos estados e municípios, a medida também foi adotada, liberando os funcionários sem prejuízo salarial.

Resumo prático: o que o trabalhador deve saber

  • Feriado de 1º de maio é garantido por lei.
  • A emenda com sexta-feira não é obrigatória.
  • Empresas podem liberar com compensação via banco de horas.
  • Quem trabalha no feriado tem direito a remuneração dobrada ou folga compensatória.
  • Atividades essenciais seguem funcionando normalmente.

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