O feriado nacional de 1º de maio, celebrado nesta quarta-feira, marca o Dia do Trabalhador e traz uma dúvida comum: é obrigatório emendar com a sexta-feira? A resposta envolve regras da CLT, acordos coletivos e a realidade de cada empresa.
Afinal, é obrigatório emendar o feriado com a sexta-feira?
A emenda entre o feriado e o fim de semana não é um direito garantido por lei. A decisão de liberar os funcionários na sexta-feira (3) cabe à empresa.
O que diz a lei?
A legislação trabalhista não obriga a concessão de folga para prolongar feriados. No entanto, se a empresa optar pela folga, pode exigir compensação por meio de banco de horas, conforme o artigo 59 da CLT.
“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se […] o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.”
— Art. 59, §2º da CLT
E se eu trabalhar no feriado de 1º de maio?
Quem trabalha no feriado tem direito a pagamento em dobro ou a folga compensatória — isso vale especialmente para quem atua em atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e comunicação.
Essa garantia está prevista nos artigos 8º e 9º da Lei nº 605/1949:
“É vedado o trabalho em dias feriados […] garantida, entretanto, a remuneração respectiva.”
— Art. 8º, Lei nº 605/1949
Setor público tem ponto facultativo em 2 de maio
O governo federal decretou ponto facultativo no dia 2 de maio para servidores públicos federais. Em muitos estados e municípios, a medida também foi adotada, liberando os funcionários sem prejuízo salarial.
Resumo prático: o que o trabalhador deve saber
- Feriado de 1º de maio é garantido por lei.
- A emenda com sexta-feira não é obrigatória.
- Empresas podem liberar com compensação via banco de horas.
- Quem trabalha no feriado tem direito a remuneração dobrada ou folga compensatória.
- Atividades essenciais seguem funcionando normalmente.
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