O prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), foi absolvido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de improbidade administrativa que enfrentava desde 2018. A decisão garante a permanência de Souza no cargo e afasta a possibilidade de perda da função pública, que vinha sendo explorada por seus adversários políticos.
O julgamento ocorreu no plenário virtual. O relator Edson Fachin havia votado pela manutenção da condenação, mas André Mendonça abriu divergência ao defender a absolvição, com apoio de Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Nunes Marques ainda não registrou voto, mas a maioria já foi formada a favor do prefeito.
Na avaliação de Mendonça, a alteração feita na Lei de Improbidade em 2021 exige a comprovação de dolo específico para condenar agentes públicos. No caso de Airton Souza, não foi comprovada a intenção deliberada de causar prejuízo, o que afastou a acusação.
Em nota, o prefeito disse que sempre confiou na Justiça:
“Sempre confiei na Justiça e fico feliz com o resultado até aqui. No entanto, quero aguardar o último voto para me pronunciar oficialmente”, declarou.
Canoas: STF toma decisão sobre Airton Souza em caso de improbidade: sem risco de perder a cadeira
A absolvição põe fim ao risco de afastamento do cargo, já que a condenação em instâncias inferiores previa ressarcimento de danos e perda da função pública. O caso teve origem em decisões tomadas entre 2007 e 2008, quando Souza era diretor-presidente da Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), então subsidiária da Corsan.
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Na época, a denúncia do Ministério Público apontava suposto prejuízo após a revogação de uma licitação e abertura de novo edital para compra de hidróxido de alumínio com valores mais altos. A defesa de Airton sempre negou irregularidades e buscou reverter a sentença.

