Bancos podem ter que devolver parcelas de consignados do INSS; veja quando isso acontece

Empréstimo consignado do INSS pode ser contestado quando o banco não comprova a contratação. Leia e saiba mais.

Aposentados e pensionistas que encontram parcelas de empréstimo consignado do INSS que não reconhecem podem contestar os descontos e, em determinadas situações, buscar a devolução do dinheiro.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a necessidade de comprovação adequada de determinados contratos de crédito consignado, especialmente quando o beneficiário contesta a contratação.

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A medida chama atenção porque as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário, reduzindo todos os meses o valor recebido pelo aposentado ou pensionista.

Quando o banco pode ter que devolver o dinheiro

A devolução está relacionada aos casos em que a instituição financeira não consegue comprovar que o empréstimo foi contratado de forma válida.

A existência de um desconto desconhecido, por si só, não significa que o banco será automaticamente obrigado a devolver todos os valores. É necessário analisar a contratação, os documentos apresentados e as circunstâncias de cada caso.

Quando a operação não é comprovada conforme as exigências legais, o consumidor pode questionar a cobrança e pedir o cancelamento do contrato e a restituição dos valores descontados.

Decisão do STJ envolve contratação por pessoas analfabetas

O entendimento do STJ ganhou destaque em situações envolvendo consumidores analfabetos.

Para esse grupo, contratos particulares possuem exigências específicas previstas na legislação. Entre elas estão a assinatura a rogo, quando outra pessoa assina a pedido do contratante, e a presença de duas testemunhas.

O tribunal reforçou que determinadas formas de contratação, como operações realizadas por caixa eletrônico, cartão, senha ou meios digitais, não afastam automaticamente essas exigências.

Por isso, a instituição financeira precisa demonstrar que o contrato foi realizado de acordo com as regras aplicáveis ao consumidor.

Desconto indevido pode reduzir o benefício todos os meses

O problema dos consignados não reconhecidos é especialmente relevante porque o pagamento das parcelas acontece diretamente no benefício.

Em vez de o aposentado precisar realizar um pagamento mensal ao banco, o valor é descontado antes que o benefício seja recebido.

Por isso, uma contratação irregular pode representar uma redução contínua da renda do beneficiário até que o desconto seja interrompido.

O próprio INSS disponibiliza o Extrato de Empréstimo Consignado, documento que apresenta os empréstimos que geram descontos no benefício, incluindo valores das parcelas, prazo e margem disponível.

Como descobrir se existe um empréstimo no benefício

O aposentado ou pensionista pode consultar os contratos registrados diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Para isso, basta acessar a plataforma com CPF e senha e procurar pelo serviço “Extrato de empréstimo”.

O documento é gerado automaticamente e permite verificar quais operações estão associadas ao benefício.

Também é possível consultar contratos de empréstimos consignados realizados em bancos parceiros a partir de outubro de 2021, conforme as informações oficiais do serviço.

O que fazer ao encontrar um desconto desconhecido

Ao identificar um empréstimo que não reconhece, o beneficiário deve primeiro reunir as informações da operação e procurar a instituição financeira responsável.

É importante solicitar informações sobre o contrato, a forma de contratação e os documentos utilizados para autorizar o crédito.

Também é recomendável registrar a contestação pelos canais oficiais do banco e guardar protocolos, documentos e comprovantes.

Se o problema não for solucionado, o consumidor pode buscar os canais oficiais de reclamação e, dependendo do caso, orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Nem todo desconto de consignado é irregular

É importante diferenciar um empréstimo que o beneficiário realmente contratou de uma operação que ele não reconhece.

O consignado é uma modalidade regular de crédito e as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Atualmente, contratos podem ter prazo de até 108 parcelas mensais, conforme as regras aplicáveis à modalidade.

Portanto, a decisão judicial não significa que aposentados que contrataram regularmente um empréstimo deixarão de pagar as parcelas.

A discussão envolve principalmente situações em que há questionamento sobre a validade da contratação ou ausência de comprovação adequada.

Beneficiários devem acompanhar os descontos

Como os valores são retirados diretamente do benefício, acompanhar o extrato é uma forma importante de identificar rapidamente qualquer operação desconhecida.

Além dos empréstimos, o beneficiário deve observar outros descontos que aparecem no pagamento e procurar esclarecimentos sempre que encontrar uma cobrança que não reconheça.

No caso de um empréstimo consignado contestado, quanto antes a situação for identificada e documentada, mais informações estarão disponíveis para analisar a origem da operação.

Devolução depende da análise de cada caso

A decisão do STJ reforça a responsabilidade das instituições financeiras em comprovar determinadas contratações, mas não estabelece uma devolução automática para todos os aposentados e pensionistas que possuem consignado.

Quem identifica um empréstimo que não contratou deve verificar o contrato, contestar a operação e buscar a interrupção dos descontos quando houver fundamento para isso.

Se ficar comprovada a irregularidade, pode haver direito ao cancelamento da dívida e à restituição dos valores descontados, conforme as circunstâncias e as decisões aplicáveis a cada caso.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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