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16 de abril de 2026

Beneficiário de semiaberto que agredir mulher pode perder direito ao benefício e ter pena mais rigorosa

Nova lei pode mudar tudo para preso que agride mulher durante saída temporária. Veja o que pode acontecer.

Uma decisão recente pode mudar completamente a situação de presos que descumprem regras ao sair da cadeia.

O caso envolve situações em que preso agride mulher em saída temporária, algo que agora pode ter consequências muito mais duras.

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O que muda com a nova regra

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que endurece a punição para detentos que ameaçarem ou cometerem violência contra mulheres.

A proposta prevê a aplicação do chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), considerado um dos mais rígidos do sistema prisional.

Como funciona o regime mais severo

No RDD, o preso passa a cumprir pena:

  • Em cela individual
  • Com visitas restritas
  • Com contato monitorado
  • Com menos tempo fora da cela

Esse regime pode durar até dois anos.

Preso que tem saída temporária pode virar problema

A nova regra se aplica principalmente a casos em que o preso está em:

  • Saída temporária
  • Regime semiaberto
  • Regime aberto

Se houver ameaça ou agressão, o benefício pode ser perdido imediatamente.

Lei busca proteger vítimas

O projeto, chamado de Lei Barbara Penna, reforça a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

A proposta surgiu após um caso grave em que a vítima continuou sendo ameaçada mesmo com o agressor preso.

Outras consequências previstas

Além do regime mais rígido, o comportamento passa a ser considerado falta grave.

Isso pode resultar em:

  • Regressão para regime fechado
  • Perda de benefícios
  • Atraso na progressão de pena
Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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