Um cliente que afirmou ter sido vítima de discriminação racial dentro de uma unidade da rede de supermercados Dia, em São Paulo, conseguiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 30 mil. O caso aconteceu no bairro Saúde, na Zona Sul da capital paulista, e ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o processo, o homem deixou o estabelecimento sem concluir compras após perceber que não havia produtos frios disponíveis. No momento em que saía do mercado, ele teria sido abordado por um funcionário de forma agressiva.
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De acordo com o relato apresentado à Justiça, o funcionário segurou a mochila do cliente e disse: “cadê o pão que você pegou lá, negão?”.
O consumidor afirmou ter se sentido humilhado diante da abordagem pública e da acusação de furto. Ele também registrou boletim de ocorrência após o episódio.
Discriminação racial em supermercado motivou ação judicial
Na ação, a defesa do cliente sustentou que houve constrangimento ilegal e prática discriminatória durante a abordagem.
A advogada Ligia Nishimura afirmou que o homem foi exposto sem qualquer justificativa.
“Tal conduta não pode ser aceita nos dias atuais. O réu humilhou o autor em público, sem nenhum motivo”, declarou no processo.
Ainda conforme o cliente, após a acusação, ele foi levado até a área de panificação, onde um segurança verificou que a sacola com os pães havia sido deixada no próprio setor.
O homem também relatou que ouviu do funcionário a afirmação de que era seu trabalho observar “pessoas que aparentam ser ladrãozinhas”.
Rede Dia negou irregularidades
Na defesa apresentada à Justiça, a rede Dia afirmou que o cliente não apresentou provas suficientes para comprovar o suposto ato discriminatório.
O supermercado alegou ainda que, caso a situação realmente tenha ocorrido, a abordagem teve o objetivo de proteger o patrimônio da loja e não representou constrangimento.
A empresa também declarou que seus funcionários recebem treinamentos frequentes para atendimento ao público e negou que tenha havido destrato.
A justiça solicitou as imagens das câmeras de segurança, mas a rede alegou que os arquivos já haviam sido apagados.
Juiz cita gravação e reconhece prática discriminatória
Na sentença, o juiz Thales de Lucca destacou a existência de uma gravação em que o gerente do estabelecimento pede para que o cliente não procure a polícia.
Para o magistrado, o conteúdo reforça a versão apresentada pela vítima.
“O preposto da empresa realizou ato inequivocamente discriminatório”, afirmou o juiz ao condenar a rede ao pagamento de indenização de R$ 30 mil.
Em nota enviada à imprensa, o Grupo Dia informou que não comenta processos em andamento, mas declarou repudiar qualquer forma de discriminação.

