Uma repórter da Record TV e a própria emissora foram condenadas pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais após uma discussão que terminou em agressões físicas e verbais contra um advogado. A decisão reconheceu que o profissional foi ofendido durante o desentendimento e chegou a ser atingido por golpes de microfone.
O episódio aconteceu em frente a uma delegacia especializada e acabou se transformando em uma disputa judicial. Imagens apresentadas no processo, além de documentos médicos e laudos periciais, foram analisados pela Justiça antes da condenação.
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A sentença também determinou que a emissora responda pelos atos praticados durante a atividade profissional da jornalista, já que a situação ocorreu enquanto a equipe realizava trabalho externo para a cobertura jornalística.
A profissional envolvida no caso é a repórter Grace Kely Abdou Santos, da Record TV, em um episódio ocorrido no estado de São Paulo.
O que aconteceu durante a discussão com a repórter da Record TV condenada?
Segundo o processo, o episódio aconteceu em frente ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), onde a equipe de reportagem aguardava o início de uma entrada ao vivo.
O advogado envolvido no caso afirmou que estacionou sua motocicleta em uma vaga destinada a profissionais inscritos na OAB quando começou uma discussão com a jornalista. De acordo com os autos, durante o desentendimento ele teria sido chamado de “advogado de porta de cadeia”.
Além das ofensas verbais, o profissional alegou ter sido atingido por golpes de microfone enquanto registrava a situação com o celular.
Justiça considerou que houve agressão
Ao analisar as provas, a juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª Vara Cível de São Paulo, concluiu que as imagens anexadas ao processo demonstraram a ocorrência das agressões físicas e verbais.
A magistrada também citou um atestado médico e um laudo do Instituto Médico Legal (IML), que apontaram lesão corporal leve compatível com o impacto provocado pelo microfone.
Segundo a decisão, não ficou comprovada qualquer culpa concorrente por parte do advogado.
Record também foi responsabilizada
A sentença reconheceu que a jornalista atuava como representante da emissora durante o trabalho realizado em via pública.
Por esse motivo, a Justiça entendeu que a Record também deveria responder pelos atos praticados pela profissional no exercício da atividade laboral.
A emissora alegou no processo que o advogado teria provocado a equipe de reportagem e questionou a existência das lesões. Já a jornalista não apresentou defesa nos autos.
Qual foi a condenação?
Ao final do julgamento, a Justiça determinou que a repórter e a Record paguem solidariamente uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao advogado.
Na decisão, a magistrada afirmou que o valor leva em consideração a gravidade da conduta, a extensão do dano causado e o caráter pedagógico da punição.
Com informações de Migalhas

