Milhões de microempreendedores individuais em todo o Brasil precisam ficar atentos ao calendário da Receita Federal. O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI termina no próximo dia 31 de maio.
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A entrega do documento é obrigatória inclusive para quem:
- não teve faturamento
- não emitiu notas
- ficou sem movimentação durante o ano
Mesmo sem ganhos registrados em 2025, o envio da declaração continua sendo exigido pela Receita Federal.
Declaração do MEI pode evitar multas e bloqueios
Segundo especialistas, deixar de enviar a DASN Simei pode gerar uma série de problemas para o microempreendedor.
Entre as consequências estão:
- multa automática
- bloqueio do CNPJ
- perda de benefícios previdenciários
- dificuldade para emitir DAS
- risco de irregularidade fiscal
A multa por atraso pode chegar a 20% do valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50.
Benefícios previdenciários também podem ser afetados
Especialistas alertam que a irregularidade do MEI pode impactar diretamente benefícios do INSS.
Entre eles:
- aposentadoria
- auxílio doença
- salário maternidade
Isso acontece porque o empreendedor pode perder a condição de segurado regular da Previdência Social.
Receita Federal reforça obrigatoriedade
A Receita Federal informou que todos os MEIs optantes pelo Simei em qualquer período de 2025 devem realizar a declaração.
O envio pode ser feito:
- pelo App MEI
- pelo Portal do Simples Nacional
- com auxílio de contador
Além disso, o processo é gratuito e realizado totalmente online.
Muitos MEIs ainda não enviaram documento
Dados divulgados recentemente mostram que milhões de declarações ainda não foram entregues em todo o país.
No Distrito Federal, por exemplo, menos da metade dos microempreendedores havia realizado o envio até a última semana.
Nas redes sociais, muitos MEIs afirmam que ainda confundem ausência de faturamento com dispensa da obrigação.
Especialistas recomendam não deixar para última hora
Contadores e especialistas em tributação recomendam que o envio seja feito com antecedência para evitar:
- congestionamento no sistema
- erros no preenchimento
- multas por atraso
Quem perdeu o prazo ainda poderá regularizar a situação posteriormente, mas já ficará sujeito às penalidades previstas pela Receita Federal.

