Você sabe quando será o 5º dia útil de junho? O feriado ou ponto facultativo de Corpus Christi, que aconteceu na última quinta-feira (4) vai mudar o calendário de pagamento dos salários.
De acordo com as regras da CLT, o empregador tem até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado para efetuar o pagamento. Porém, com o feriado essa data sofrerá uma alteração.
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Atualmente, a legislação trabalhista do Brasil define dias úteis os períodos de segunda-feira a sábado. Porém, domingos e feriados nacionais ficam excluídos da contagem, independentemente do regime de trabalho do empregado.
Na prática, quem trabalha domingo, por exemplo, não têm esse dia contabilizado para fins de prazo salarial.
Quando será o 5º dia útil de junho?
Conforme a regra prevista na CLT, o calendário de junho está estruturado da seguinte forma para cidades que tiveram feriado:
- 1º dia útil: 1 de junho (segunda-feira)
- 2º dia útil: 2 de junho (terça-feira)
- 3º dia útil: 3 de junho (quarta-feira)
- 4º dia útil: 5 de junho (sexta-feira)
- 5º dia útil: 8 de junho (segunda-feira)
Já nas cidades onde não há feriado, o calendário está estrutuado da seguinte forma:
- 1º dia útil: 1 de junho (segunda-feira)
- 2º dia útil: 2 de junho (terça-feira)
- 3º dia útil: 3 de junho (quarta-feira)
- 4º dia útil: 4 de junho (quinta-feira)
- 5º dia útil: 5 de junho (sexta-feira)
Qual a diferença entre dias úteis e dias corridos
Normalmente, trabalhadores se confundem com prazos em dias úteis e prazos em dias corridos.
Porém, o pagamento de salários obedece à contagem de dias úteis. Mas, em situações como o aviso prévio em casos de demissão, eles seguem outra lógica: os prazos são contados em dias corridos, ou seja, incluem finais de semana e feriados, sem desconto.
Essa diferença, muitas vezes, gera interpretações equivocadas sobre direitos e obrigações na relação entre empregadores e empregados.

