A determinação prevê que, quando os pais não forem legalmente casados e não houver manifestação conjunta sobre a composição do nome da criança no momento do registro, o sobrenome materno deverá ser utilizado como referência inicial no documento.
A medida busca evitar impasses burocráticos e garantir que o recém-nascido tenha seu registro civil concluído de forma rápida e segura, mesmo em situações em que existam dificuldades relacionadas à definição do sobrenome.
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Sobrenome do pai continua podendo ser incluído
A nova regra não impede que a criança receba o sobrenome paterno. Quando houver reconhecimento da paternidade e concordância entre os responsáveis, o nome poderá incluir tanto os sobrenomes da mãe quanto os do pai, conforme as normas do registro civil.
Especialistas explicam que a mudança afeta principalmente os casos em que não existe casamento formal ou quando o pai não participa do ato de registro no momento do nascimento.
Medida busca reduzir problemas no registro civil
Autoridades responsáveis pela regulamentação afirmam que o objetivo é garantir mais segurança jurídica ao processo de registro, evitando atrasos que possam prejudicar a emissão de documentos e o acesso da criança a serviços públicos.
Além disso, a regra reforça o direito ao registro imediato, considerado fundamental para assegurar cidadania, acesso à saúde, educação e programas sociais.
Debate divide opiniões
A medida provocou reações diferentes entre juristas e especialistas em direito de família. Enquanto alguns defendem que a mudança simplifica procedimentos e protege os direitos da criança, outros avaliam que o tema ainda pode gerar discussões sobre igualdade entre pai e mãe no momento do registro.
O assunto ganhou repercussão internacional e continua sendo acompanhado por entidades ligadas aos direitos civis e familiares.

