Uma funcionária de um supermercado de Uberlândia, em Minas Gerais, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça após ser acusada de participar de um esquema que permitia a venda de carnes nobres por preços inferiores aos praticados pela empresa. Segundo o processo, ela utilizava códigos de produtos mais baratos durante a pesagem para favorecer pessoas conhecidas.
A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou comprovada a irregularidade. A trabalhadora ainda tenta reverter a punição e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso continua em análise.
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De acordo com o processo, as câmeras de segurança do estabelecimento flagraram a funcionária realizando as trocas de códigos repetidas vezes, o que gerou prejuízo financeiro à empresa.
Justiça mantém justa causa de funcionária de supermercado que trocava códigos de carnes para amigos: Ela afirmou não ter agido com intenção de fraude
A prática foi considerada ato de improbidade, o que configura motivo legal para demissão por justa causa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Funcionária negou fraude e alegou perseguição
Durante o processo, a ex-funcionária alegou que o erro foi “procedimental” e que estaria sendo perseguida pela gerência. Ela afirmou não ter agido com intenção de fraude e pediu a reversão da demissão por justa causa, solicitando o pagamento de verbas rescisórias, multa do artigo 467 da CLT e indenização por danos morais.
A defesa do supermercado, porém, apresentou provas contundentes, incluindo gravações e depoimentos de colegas.
Em uma das filmagens, a trabalhadora aparece pesando coxão mole, mas registrando o produto com o código da paleta bovina, que tinha valor inferior R$ 32,99 contra R$ 36,99 o quilo.
Testemunhas afirmaram que a funcionária realizava o mesmo tipo de troca sempre com os mesmos clientes, o que afastou a hipótese de erro. Um dos clientes, inclusive, recusou atendimento de outros funcionários para ser atendido exclusivamente pela acusada.
Com base nas provas, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia concluiu que houve fraude deliberada, configurando falta grave.
Ele também descartou a tese de assédio moral, destacando que a trabalhadora tinha mais de dois anos de experiência e dominava os códigos dos produtos.
A decisão reforça que a justa causa é válida em casos de má-fé comprovada, especialmente quando há prejuízo direto à empresa e quebra de confiança entre empregador e empregado.

