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20 de junho de 2026

Funcionária que trocava etiquetas de carnes nobres para beneficiar amigos tem justa causa mantida pela Justiça

Ela afirmou não ter agido com intenção de fraude

Uma funcionária de um supermercado de Uberlândia, em Minas Gerais, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça após ser acusada de participar de um esquema que permitia a venda de carnes nobres por preços inferiores aos praticados pela empresa. Segundo o processo, ela utilizava códigos de produtos mais baratos durante a pesagem para favorecer pessoas conhecidas.

A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou comprovada a irregularidade. A trabalhadora ainda tenta reverter a punição e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso continua em análise.

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De acordo com o processo, as câmeras de segurança do estabelecimento flagraram a funcionária realizando as trocas de códigos repetidas vezes, o que gerou prejuízo financeiro à empresa.

Justiça mantém justa causa de funcionária de supermercado que trocava códigos de carnes para amigos: Ela afirmou não ter agido com intenção de fraude

A prática foi considerada ato de improbidade, o que configura motivo legal para demissão por justa causa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Funcionária negou fraude e alegou perseguição

Durante o processo, a ex-funcionária alegou que o erro foi “procedimental” e que estaria sendo perseguida pela gerência. Ela afirmou não ter agido com intenção de fraude e pediu a reversão da demissão por justa causa, solicitando o pagamento de verbas rescisórias, multa do artigo 467 da CLT e indenização por danos morais.

A defesa do supermercado, porém, apresentou provas contundentes, incluindo gravações e depoimentos de colegas.

Em uma das filmagens, a trabalhadora aparece pesando coxão mole, mas registrando o produto com o código da paleta bovina, que tinha valor inferior R$ 32,99 contra R$ 36,99 o quilo.

Testemunhas afirmaram que a funcionária realizava o mesmo tipo de troca sempre com os mesmos clientes, o que afastou a hipótese de erro. Um dos clientes, inclusive, recusou atendimento de outros funcionários para ser atendido exclusivamente pela acusada.

Com base nas provas, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia concluiu que houve fraude deliberada, configurando falta grave.

Ele também descartou a tese de assédio moral, destacando que a trabalhadora tinha mais de dois anos de experiência e dominava os códigos dos produtos.

A decisão reforça que a justa causa é válida em casos de má-fé comprovada, especialmente quando há prejuízo direto à empresa e quebra de confiança entre empregador e empregado.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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