O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que altera as regras de identificação para quem solicita benefícios previdenciários e assistenciais. A medida amplia a exigência do cadastro biométrico para novos pedidos e também traz mudanças para beneficiários que já recebem valores.
A determinação foi divulgada no Diário Oficial da União e começa a valer para novas solicitações feitas a partir de novembro deste ano. Já quem recebe algum benefício atualmente deverá cumprir a exigência apenas quando houver necessidade de renovação.
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Biometria INSS passa a ser exigida para novos pedidos
Com a atualização, os segurados precisarão comprovar que possuem registro biométrico em bases oficiais do governo. A identificação poderá ser feita por meio de documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor.
Segundo o governo, o objetivo da medida é aumentar a segurança dos pagamentos, dificultar fraudes e evitar que terceiros consigam receber benefícios de forma irregular.
A regra vale para benefícios como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio-Doença), pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Regra já era aplicada em alguns benefícios
Apesar da ampliação, a exigência da biometria não é totalmente nova. Desde setembro de 2024, o procedimento já era obrigatório em pedidos do BPC/Loas e também para operações envolvendo empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.
Agora, a medida passa a alcançar outros benefícios do INSS, aumentando a necessidade de atenção dos segurados que pretendem fazer novos pedidos.
Quem pode ficar dispensado da biometria INSS?
A nova portaria também prevê situações em que o cadastro biométrico poderá ser dispensado. Entre os casos estão pessoas com mais de 80 anos, estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia, brasileiros que vivem no exterior e pessoas que não conseguem se deslocar por motivos de saúde ou deficiência.
Também entram na lista moradores de regiões consideradas de difícil acesso.
Quem não realizar a biometria e não comprovar que se encaixa em uma das exceções dentro do prazo determinado poderá ter o pedido encerrado pelo INSS, sendo considerado como desistência da solicitação.

