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24 de junho de 2026

“Fim dos benefícios?”: INSS anuncia que vai cortar auxílios de beneficiários em 30 dias

INSS tem novas regras com a biometria e pode afetar pedidos de benefícios. Descubra quem precisa fazer o cadastro e quais casos têm dispensa.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que altera as regras de identificação para quem solicita benefícios previdenciários e assistenciais. A medida amplia a exigência do cadastro biométrico para novos pedidos e também traz mudanças para beneficiários que já recebem valores.

A determinação foi divulgada no Diário Oficial da União e começa a valer para novas solicitações feitas a partir de novembro deste ano. Já quem recebe algum benefício atualmente deverá cumprir a exigência apenas quando houver necessidade de renovação.

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Biometria INSS passa a ser exigida para novos pedidos

Com a atualização, os segurados precisarão comprovar que possuem registro biométrico em bases oficiais do governo. A identificação poderá ser feita por meio de documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor.

Segundo o governo, o objetivo da medida é aumentar a segurança dos pagamentos, dificultar fraudes e evitar que terceiros consigam receber benefícios de forma irregular.

A regra vale para benefícios como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio-Doença), pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Regra já era aplicada em alguns benefícios

Apesar da ampliação, a exigência da biometria não é totalmente nova. Desde setembro de 2024, o procedimento já era obrigatório em pedidos do BPC/Loas e também para operações envolvendo empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.

Agora, a medida passa a alcançar outros benefícios do INSS, aumentando a necessidade de atenção dos segurados que pretendem fazer novos pedidos.

Quem pode ficar dispensado da biometria INSS?

A nova portaria também prevê situações em que o cadastro biométrico poderá ser dispensado. Entre os casos estão pessoas com mais de 80 anos, estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia, brasileiros que vivem no exterior e pessoas que não conseguem se deslocar por motivos de saúde ou deficiência.

Também entram na lista moradores de regiões consideradas de difícil acesso.

Quem não realizar a biometria e não comprovar que se encaixa em uma das exceções dentro do prazo determinado poderá ter o pedido encerrado pelo INSS, sendo considerado como desistência da solicitação.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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