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29 de junho de 2026

iFood é condenado por manter nome civil de entregadora trans no aplicativo

Uma decisão da Justiça determinou mudanças no nome social da plataforma e ainda fixou indenização. Entenda o que aconteceu.

Uma decisão da Justiça chamou a atenção ao determinar mudanças no cadastro de uma plataforma de entregas bastante conhecida no Brasil. Além da alteração obrigatória nos dados da trabalhadora, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização.

O caso envolve o uso do nome social e reacende o debate sobre a forma como plataformas digitais exibem informações de seus parceiros para clientes e estabelecimentos.

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Foi nesse contexto que a Justiça de São Paulo condenou o iFood a alterar o cadastro de uma entregadora trans para que seu nome social passe a aparecer em todas as interfaces públicas do aplicativo. A decisão também determinou o pagamento de indenização à trabalhadora.

Segundo o processo, a entregadora tentou realizar seu cadastro utilizando o nome social. No entanto, a plataforma manteve visível para clientes e estabelecimentos o nome registrado em seus documentos civis, situação que, conforme os autos, teria provocado constrangimentos e dificultado o exercício da atividade profissional.

Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada destacou que a autoidentificação de gênero representa uma expressão da autonomia e da individualidade da pessoa, reforçando que o direito ao nome e à identidade de gênero integra os princípios da dignidade da pessoa humana.

Ainda conforme a decisão, não haveria justificativa técnica, jurídica ou contratual para manter o nome civil da trabalhadora visível a terceiros dentro da plataforma. Por isso, a magistrada considerou a conduta ilícita e determinou que o cadastro seja corrigido para exibir exclusivamente o nome social nas áreas públicas do aplicativo, além da indenização fixada pela Justiça.

O que muda após a decisão sobre o nome social da entregadora trans

A sentença determina que a plataforma faça a retificação do cadastro da entregadora para que o nome social seja utilizado nas interfaces públicas do aplicativo. A decisão se refere ao caso específico analisado pela Justiça e não altera automaticamente o funcionamento do sistema para todos os usuários ou parceiros da empresa.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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