Quem tem empréstimo pode cancelar o débito automático para evitar superendividamento; veja o que diz a regra

Regra do sistema financeiro permite revogar a autorização de débito automático, mas a dívida continua existindo.

Quem possui empréstimos bancários e enfrenta dificuldades para equilibrar as contas pode recorrer a uma regra que permite cancelar débito automático das parcelas em determinadas situações. A medida pode ajudar na reorganização do orçamento e evitar que todo o saldo da conta seja consumido automaticamente.

De acordo com informações jurídicas apuradas pelo Portal 6, a possibilidade está prevista na Resolução nº 4.790/2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), regulamentada pelo Banco Central.

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Apesar disso, a regra não extingue a dívida nem cancela o contrato do empréstimo. Ela apenas permite que o consumidor revogue a autorização para o débito automático, permanecendo responsável pelo pagamento das parcelas por outro meio.

Como funciona o cancelamento?

Segundo a norma, o consumidor pode solicitar à instituição financeira o cancelamento da autorização para débito automático das parcelas.

Após o pedido, o banco responsável deverá providenciar a revogação da autorização dentro dos prazos previstos pela regulamentação.

Especialistas recomendam guardar o protocolo de atendimento e solicitar a confirmação do cancelamento.

A dívida continua existindo

O cancelamento do débito automático não significa perdão da dívida.

As parcelas continuam vencendo normalmente e o cliente deverá combinar outra forma de pagamento com a instituição financeira.

Caso deixe de pagar, poderá ficar inadimplente e sofrer cobrança de juros, multas e demais encargos previstos no contrato.

Atenção aos contratos

Antes de solicitar o cancelamento, é importante verificar as condições do contrato.

Em alguns casos, instituições financeiras concedem taxas de juros menores justamente porque o pagamento ocorre por débito automático. Com o cancelamento, esse benefício poderá ser retirado.

O que fazer se o banco continuar debitando?

Caso os descontos continuem ocorrendo após o cancelamento da autorização, o consumidor pode registrar reclamação pelos canais de atendimento da instituição.

Se o problema persistir, também poderá procurar:

  • SAC do banco;
  • Ouvidoria;
  • Procon;
  • Consumidor.gov.br;
  • Banco Central.
Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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