Quem possui empréstimos bancários e enfrenta dificuldades para equilibrar as contas pode recorrer a uma regra que permite cancelar débito automático das parcelas em determinadas situações. A medida pode ajudar na reorganização do orçamento e evitar que todo o saldo da conta seja consumido automaticamente.
De acordo com informações jurídicas apuradas pelo Portal 6, a possibilidade está prevista na Resolução nº 4.790/2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), regulamentada pelo Banco Central.
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Apesar disso, a regra não extingue a dívida nem cancela o contrato do empréstimo. Ela apenas permite que o consumidor revogue a autorização para o débito automático, permanecendo responsável pelo pagamento das parcelas por outro meio.
Como funciona o cancelamento?
Segundo a norma, o consumidor pode solicitar à instituição financeira o cancelamento da autorização para débito automático das parcelas.
Após o pedido, o banco responsável deverá providenciar a revogação da autorização dentro dos prazos previstos pela regulamentação.
Especialistas recomendam guardar o protocolo de atendimento e solicitar a confirmação do cancelamento.
A dívida continua existindo
O cancelamento do débito automático não significa perdão da dívida.
As parcelas continuam vencendo normalmente e o cliente deverá combinar outra forma de pagamento com a instituição financeira.
Caso deixe de pagar, poderá ficar inadimplente e sofrer cobrança de juros, multas e demais encargos previstos no contrato.
Atenção aos contratos
Antes de solicitar o cancelamento, é importante verificar as condições do contrato.
Em alguns casos, instituições financeiras concedem taxas de juros menores justamente porque o pagamento ocorre por débito automático. Com o cancelamento, esse benefício poderá ser retirado.
O que fazer se o banco continuar debitando?
Caso os descontos continuem ocorrendo após o cancelamento da autorização, o consumidor pode registrar reclamação pelos canais de atendimento da instituição.
Se o problema persistir, também poderá procurar:
- SAC do banco;
- Ouvidoria;
- Procon;
- Consumidor.gov.br;
- Banco Central.

