As farmácias 24 horas voltaram ao centro de uma discussão jurídica no Brasil após uma nova decisão reforçar o entendimento sobre o funcionamento desses estabelecimentos. A Justiça voltou a afirmar que municípios não podem criar regras que impeçam ou restrinjam o funcionamento ininterrupto das farmácias quando houver conflito com a legislação federal.
O tema ganhou destaque porque diversas cidades tentaram estabelecer horários obrigatórios de funcionamento ou impor sistemas de plantão para esses estabelecimentos.
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Justiça decide sobre farmácias 24 horas
Segundo decisões reiteradas da Justiça, as farmácias possuem liberdade para definir seus horários de funcionamento, inclusive operando durante 24 horas por dia, desde que respeitem a legislação vigente.
O entendimento considera que leis municipais não podem contrariar normas federais que garantem a liberdade econômica e o livre exercício das atividades empresariais.
Na prática, isso significa que administrações municipais não podem simplesmente impedir que farmácias permaneçam abertas durante toda a madrugada.
Lei da Liberdade Econômica fortalece entendimento
Grande parte desse entendimento tem como base a Lei da Liberdade Econômica.
A legislação garante que empresas possam desenvolver suas atividades em qualquer horário e em qualquer dia da semana, incluindo domingos e feriados, salvo exceções previstas em lei.
Assim, regras locais que obriguem estabelecimentos a fechar as portas em determinados horários podem ser consideradas incompatíveis com a legislação federal.
STF também já analisou o assunto
O Supremo Tribunal Federal (STF) também possui entendimento consolidado sobre a competência dos municípios para regulamentar o comércio local.
Entretanto, essa competência não é absoluta.
Por meio da Súmula 419, o STF reconhece que os municípios podem disciplinar questões relacionadas ao comércio, desde que respeitem as normas federais e estaduais.
Quando uma legislação municipal impede o funcionamento contínuo das farmácias, ela pode entrar em conflito com princípios constitucionais ligados à livre iniciativa.
Farmácias continuam podendo funcionar durante a madrugada
A decisão não obriga nenhuma farmácia a permanecer aberta durante 24 horas.
Na prática, cada estabelecimento continua tendo autonomia para decidir seus horários de funcionamento de acordo com sua estratégia comercial.
Da mesma forma, continuam válidos os sistemas de plantão criados para ampliar o atendimento à população, desde que não sirvam para impedir que outras farmácias escolham funcionar continuamente.
O que muda para consumidores?
Para quem utiliza farmácias durante a madrugada, a decisão reforça a possibilidade de que estabelecimentos mantenham atendimento contínuo sem sofrer restrições impostas por legislações municipais incompatíveis com as normas federais.
Já para os empresários do setor, o entendimento fortalece a liberdade para definir os horários de funcionamento conforme a demanda dos clientes.
Mesmo assim, cada município continua podendo organizar serviços de plantão e fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias e administrativas previstas em lei.

