Mãe deixou casa de R$ 500 mil para o filho que cuidou dela por 20 anos, mas os irmãos entraram na Justiça pela herança: saiba o que diz a lei

Uma mãe pode deixar a casa apenas para o filho que cuidou dela? Entenda como funciona a herança e quando os irmãos podem contestar.

Imagine a seguinte situação: durante mais de 20 anos, apenas um dos filhos cuida da mãe idosa. Como forma de agradecer, ela decide transferir uma casa avaliada em R$ 500 mil para o nome dele ainda em vida. Depois da morte, porém, os demais irmãos contestam a decisão e iniciam uma disputa pela herança.

Afinal, quem está com a razão? O filho que recebeu o imóvel pode ficar definitivamente com a casa ou os demais herdeiros têm direito de contestar a doação?

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Embora cada caso dependa da análise da Justiça, o Código Civil brasileiro possui regras específicas para esse tipo de situação.

Filho que recebeu a casa pode perder a herança?

Nem sempre.

Pela regra geral, quando um pai ou uma mãe doa um bem para um filho ainda em vida, essa transferência costuma ser considerada um adiantamento da herança.

Isso significa que, no momento do inventário, o valor do imóvel poderá entrar no cálculo da divisão do patrimônio entre todos os herdeiros.

O que diz a lei?

O artigo 544 do Código Civil estabelece que a doação feita por um ascendente (pai ou mãe) para um descendente (filho) normalmente representa um adiantamento da herança.

Já o artigo 2.002 determina que essas doações podem ser levadas para a chamada colação, procedimento utilizado para equilibrar a divisão dos bens entre os herdeiros necessários.

Na prática, o imóvel não é automaticamente retirado do filho que recebeu a doação.

O que será analisado é se aquela transferência prejudicou o direito dos demais herdeiros.

Os irmãos podem tomar a casa?

Depende.

Se a doação respeitou os limites previstos na legislação e não prejudicou a chamada legítima (parcela do patrimônio reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários) a tendência é que ela seja mantida.

Por outro lado, quando a doação ultrapassa a parte disponível do patrimônio, ela pode sofrer redução durante o inventário.

Isso não significa, necessariamente, que todo o imóvel será devolvido.

Em muitos casos, apenas a parcela que excedeu os limites legais poderá ser compensada.

E se o filho cuidou da mãe durante anos?

Esse detalhe pode fazer diferença.

O Código Civil prevê uma situação chamada doação remuneratória.

Ela ocorre quando o bem é transferido como forma de recompensar serviços prestados, como os cuidados dedicados durante muitos anos a um pai ou uma mãe.

Nessas situações, o artigo 2.011 estabelece que a doação remuneratória não fica sujeita à colação, desde que esse caráter esteja claramente demonstrado.

O que é preciso para comprovar?

Especialistas recomendam que a escritura da doação deixe expressamente registrado que o imóvel está sendo transferido como remuneração pelos serviços prestados.

Também é importante haver documentos capazes de demonstrar que apenas aquele filho assumiu os cuidados durante longo período.

Mesmo assim, caso o valor da doação ultrapasse aquilo que seria considerado razoável em relação aos serviços prestados, a parcela excedente poderá continuar sujeita às regras da herança.

O STJ já analisou casos semelhantes

Em março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que uma doação feita em vida não pode ultrapassar a parte disponível do patrimônio e prejudicar a legítima dos herdeiros necessários.

Segundo o entendimento da Corte, nem mesmo eventual concordância anterior dos demais filhos é suficiente para validar uma doação que desrespeite esses limites.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente durante o inventário.

O que acontece na prática?

Em resumo:

  • uma mãe pode doar um imóvel para um filho ainda em vida;
  • normalmente essa doação será considerada adiantamento da herança;
  • se respeitar os limites legais, a transferência tende a ser mantida;
  • quando houver caráter remuneratório pelos cuidados prestados, a situação pode ser diferente;
  • se houver prejuízo aos demais herdeiros, a Justiça poderá determinar compensações durante o inventário.

Assim, cuidar dos pais durante muitos anos pode, sim, influenciar uma futura divisão patrimonial, mas não garante automaticamente que o filho ficará com todo o imóvel sem possibilidade de contestação.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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