Lei pode obrigar agressor a pagar pensão para vítima de violência doméstica; Entenda

O projeto de pensão para vítimas de violência doméstica altera a Lei Maria da Penha e prevê auxílio financeiro provisório pago pelo agressor em casos definidos pela Justiça.

Um projeto de lei poderá tornar a pensão para vítima de violência doméstica uma nova medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe que o agressor seja obrigado a pagar um benefício mensal provisório à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio.

Pela proposta, a pensão poderá ser determinada por um juiz mediante pedido da vítima. O objetivo é garantir condições financeiras para que a mulher consiga se afastar do agressor sem depender economicamente dele.

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O texto prevê que a pensão tenha caráter alimentar e seja definida levando em consideração dois fatores: a capacidade financeira do agressor e as necessidades da vítima. Além disso, o juiz poderá determinar o bloqueio de bens, contas bancárias e outros ativos para assegurar o cumprimento da decisão.

Nos casos de feminicídio consumado, a proposta também estabelece medidas para garantir pensão aos dependentes da vítima e destinar recursos obtidos com bens do condenado ao fortalecimento de políticas públicas voltadas ao atendimento de mulheres em situação de violência.

Projeto ainda não virou lei

O Projeto de Lei 207/26 é de autoria do deputado Thiago Flores (União-RO) e ainda tramita na Câmara dos Deputados. Após passar pelas comissões responsáveis, o texto seguirá para análise do Senado, caso seja aprovado pelos deputados. Somente depois da aprovação nas duas Casas e da sanção presidencial a medida poderá entrar em vigor.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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