Um projeto de lei poderá tornar a pensão para vítima de violência doméstica uma nova medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe que o agressor seja obrigado a pagar um benefício mensal provisório à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio.
Pela proposta, a pensão poderá ser determinada por um juiz mediante pedido da vítima. O objetivo é garantir condições financeiras para que a mulher consiga se afastar do agressor sem depender economicamente dele.
LEIA TAMBÉM:
- “Risco à saúde: “Anvisa proíbe supermercados de venderem famosa marca de queijo; Veja qual
- Temporal destrói concessionária da BYD no Rio Grande do Sul; Teto desabou em cima de carros
- Reforma da Previdência garante aposentadoria com 25 anos de contribuição? Entenda quem pode ter direito
Lei pode obrigar agressor a pagar pensão para vítima de violência doméstica: como a medida funcionaria?
O texto prevê que a pensão tenha caráter alimentar e seja definida levando em consideração dois fatores: a capacidade financeira do agressor e as necessidades da vítima. Além disso, o juiz poderá determinar o bloqueio de bens, contas bancárias e outros ativos para assegurar o cumprimento da decisão.
Nos casos de feminicídio consumado, a proposta também estabelece medidas para garantir pensão aos dependentes da vítima e destinar recursos obtidos com bens do condenado ao fortalecimento de políticas públicas voltadas ao atendimento de mulheres em situação de violência.
Projeto ainda não virou lei
O Projeto de Lei 207/26 é de autoria do deputado Thiago Flores (União-RO) e ainda tramita na Câmara dos Deputados. Após passar pelas comissões responsáveis, o texto seguirá para análise do Senado, caso seja aprovado pelos deputados. Somente depois da aprovação nas duas Casas e da sanção presidencial a medida poderá entrar em vigor.

