Uma indenização de R$ 50 mil foi mantida pela Justiça de São Paulo após um casal descobrir que havia velado e enterrado o corpo de outro bebê por causa de um erro na identificação realizada em um hospital público. A decisão reconheceu que a falha provocou um sofrimento ainda maior aos pais, que precisaram enfrentar novamente o processo de despedida do próprio filho.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concluiu que a responsabilidade pelo equívoco foi exclusivamente do Estado, afastando a condenação da empresa funerária envolvida no caso.
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O episódio ocorreu depois que os pais realizaram o velório e o sepultamento da criança. Somente após o enterro, o hospital entrou em contato para informar que havia acontecido uma troca de corpos no necrotério.
Segundo o processo, o corpo sepultado pertencia ao filho de outra mulher que possuía o mesmo prenome da mãe da criança, o que contribuiu para o erro durante o procedimento de identificação.
Justiça mantém indenização aos pais
Ao analisar os recursos, a 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve o pagamento da indenização por danos morais.
Cada um dos pais deverá receber R$ 25 mil, totalizando R$ 50 mil.
Para os desembargadores, o sofrimento enfrentado pela família ultrapassou qualquer transtorno comum, já que os pais precisaram realizar um segundo velório e um novo sepultamento após descobrirem a troca dos corpos.
Estado foi responsabilizado pela falha
Durante o processo, o Estado de São Paulo alegou que não deveria responder pela situação porque o hospital era administrado por uma Organização Social de Saúde.
Também sustentou que a coincidência entre os prenomes das mães teria sido um caso fortuito e que a funerária poderia ter identificado o erro.
O relator do caso rejeitou os argumentos e afirmou que, mesmo com gestão terceirizada, a unidade integra o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsabilidade do Estado garantir a correta prestação do serviço público.
Segundo o magistrado, a semelhança entre os nomes das mães exigia ainda mais cuidado por parte dos profissionais responsáveis pela identificação dos corpos.
Funerária foi excluída da condenação
Embora a sentença de primeira instância tivesse responsabilizado também a empresa funerária, o Tribunal entendeu que ela não contribuiu para o erro.
De acordo com a decisão, a troca ocorreu ainda dentro do hospital, antes da retirada do corpo pela funerária.
Os desembargadores destacaram que cabe aos funcionários da unidade de saúde realizar toda a identificação dos pacientes e dos corpos por meio de pulseiras, etiquetas e registros oficiais.
À funerária, segundo o Tribunal, compete apenas verificar se a documentação corresponde às identificações já fornecidas pelo hospital, sem acesso prévio às informações pessoais do falecido.
Pais precisaram reviver o luto
Na decisão, o relator ressaltou que o sofrimento vivido pela família é incontestável.
Além da perda do filho, os pais prestaram as últimas homenagens e enterraram outra criança antes de descobrirem o equívoco, sendo obrigados a repetir todo o ritual de despedida.
Por esse motivo, o Tribunal manteve a condenação do Estado ao pagamento da indenização, entendendo que houve falha na prestação do serviço público e danos morais causados à família.

