“Fui convocado para ser mesário nas eleições, tem como recusar?”: veja todos os seus direitos

Foi convocado para ser mesário nas Eleições 2026? Saiba quais são seus direitos e quando é possível recusar.

“Fui convocado para ser mesário. E agora?” Essa é a dúvida de milhares de eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nas Eleições 2026. Embora a convocação seja obrigatória, a legislação prevê direitos importantes, como folgas no trabalho, auxílio-alimentação e, em alguns casos, a possibilidade de pedir dispensa.

Quem foi escolhido para trabalhar na votação também deve ficar atento aos prazos para justificar eventual impossibilidade de comparecimento e às penalidades previstas para quem faltar sem justificativa.

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Confira abaixo o que fazer caso você tenha sido convocado para ser mesário.

Fui convocado para ser mesário: como saber se a convocação é oficial?

Quem pensa “fui convocado para ser mesário” pode confirmar a informação diretamente no cartório eleitoral onde está inscrito ou no portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. No caso do Rio Grande do Sul, acesse pelo link: https://www.tre-rs.jus.br/

A convocação também pode ser enviada por carta, e-mail, mensagem eletrônica ou por outros canais utilizados pela Justiça Eleitoral.

Caso exista segundo turno, a nomeação continua válida para as duas datas da eleição.

Posso recusar a convocação para ser mesário?

Sim, mas apenas em situações previstas na legislação.

O eleitor convocado poderá solicitar dispensa quando houver motivos justificados, como problemas de saúde, viagem previamente programada ou outra impossibilidade devidamente comprovada.

O pedido deve ser apresentado ao juiz eleitoral em até cinco dias após o recebimento da convocação, acompanhado dos documentos que comprovem a justificativa.

A decisão sobre o pedido cabe à Justiça Eleitoral.

O que acontece se eu faltar?

Quem foi convocado para ser mesário e não comparecer sem apresentar justificativa poderá sofrer penalidades previstas no Código Eleitoral.

Entre elas estão:

  • pagamento de multa;
  • suspensão de até 15 dias para servidores públicos;
  • penalidade em dobro caso a ausência impeça o funcionamento da seção eleitoral.

Mesmo assim, o eleitor continua podendo votar normalmente.

Quantos dias de folga o mesário recebe?

Quem atua como mesário tem direito à dispensa do trabalho sem desconto no salário.

A legislação garante o dobro de dias de folga em relação ao período em que o eleitor ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Na prática, quem participa de um dia de treinamento e de um dia de votação poderá receber quatro dias de folga, mediante apresentação da declaração fornecida pela Justiça Eleitoral ao empregador.

Mesário recebe pagamento?

O trabalho de mesário não é remunerado.

Entretanto, a Justiça Eleitoral concede auxílio-alimentação durante os dias de atuação.

Atualmente, o valor pode chegar a R$ 35 por dia, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Além disso, o participante recebe uma declaração oficial que comprova o serviço prestado.

Quem pode ser convocado para ser mesário?

A escolha é feita, preferencialmente, entre eleitores da própria seção eleitoral.

O Código Eleitoral também estabelece preferência para pessoas com ensino superior, professores e servidores da Justiça.

Por outro lado, não podem ser nomeados candidatos, parentes de candidatos até segundo grau, dirigentes partidários, autoridades policiais, integrantes da Justiça Eleitoral, menores de 18 anos e algumas outras categorias previstas na legislação.

O trabalho vale para os dois turnos?

Sim.

Quem foi convocado para ser mesário deverá atuar também no segundo turno, caso ele ocorra em sua cidade.

Se houver qualquer dúvida sobre treinamento, local de trabalho ou horários, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua inscrição.

Quais são as funções do mesário?

Durante a votação, o mesário auxilia a Justiça Eleitoral em diversas atividades.

Entre elas estão:

  • conferir a identidade dos eleitores;
  • localizar os dados no caderno de votação;
  • colher assinaturas quando necessário;
  • entregar o comprovante de votação;
  • orientar os eleitores na seção;
  • registrar ocorrências durante o dia.

O presidente da mesa ainda é responsável por coordenar os trabalhos e comunicar eventuais problemas ao juiz eleitoral.

Posso ser mesário voluntário?

Sim.

Quem deseja participar voluntariamente pode se cadastrar no programa Mesário Voluntário oferecido pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

O cadastro pode ser feito diretamente no TRE do estado ou no cartório eleitoral responsável pelo domicílio do eleitor.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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