Um caso envolvendo inteligência artificial e atendimento ao consumidor terminou com uma justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. O episódio chamou atenção porque a tecnologia teria sido utilizada para alterar uma imagem apresentada como prova durante uma reclamação feita por um cliente.
Segundo a decisão judicial, o trabalhador ocupava um cargo de confiança e teria manipulado uma fotografia para tentar demonstrar que um pedido havia sido entregue corretamente. A conduta foi considerada grave o suficiente para justificar a demissão.
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Justiça mantém justa causa de gerente
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um gerente de uma hamburgueria de Brasília. Conforme o processo, ele teria utilizado inteligência artificial para modificar uma fotografia enviada ao suporte do iFood durante a contestação de uma reclamação feita por um consumidor.
O caso foi analisado pelo juiz do Trabalho substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília.
De acordo com a decisão, a manipulação da imagem caracterizou ato de improbidade e mau procedimento, hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como aconteceu a fraude
Segundo a empresa, sempre que um cliente informava que algum item não havia sido entregue, o gerente alterava a fotografia do pedido utilizando inteligência artificial.
Em um dos casos citados no processo, o consumidor afirmou ter recebido apenas dois refrigerantes, embora tivesse comprado quatro.
A fotografia apresentada posteriormente ao suporte do iFood mostrava quatro unidades. Conforme os autos, a imagem havia sido modificada digitalmente para aparentar que o pedido estava completo.
A intenção seria evitar o estorno do valor pago pelo cliente.
Testemunha confirmou uso da inteligência artificial
Durante a ação trabalhista, uma testemunha afirmou ter presenciado o gerente utilizando o ChatGPT para alterar a fotografia antes de encaminhá-la ao atendimento do iFood.
Para o magistrado, a situação ultrapassou um simples erro operacional.
Na sentença, ficou registrado que houve tentativa deliberada de produzir uma prova falsa para contestar a reclamação do consumidor, comprometendo a relação de confiança necessária entre empregado e empregador.
Por que a justa causa foi mantida
Na avaliação da Justiça, a gravidade da conduta foi ainda maior porque o trabalhador exercia função de confiança dentro da empresa.
Segundo o juiz, um gerente possui responsabilidades superiores às de outros empregados e deve agir com boa-fé na condução das atividades.
Por esse motivo, a justa causa foi considerada proporcional diante das provas apresentadas no processo.
Ex-gerente tentou reverter a demissão
Após o desligamento, o trabalhador ingressou com ação judicial para tentar anular a justa causa.
Ele alegou que sofria assédio moral, apontou atrasos em depósitos do FGTS e afirmou que houve problemas relacionados a um empréstimo consignado.
Também pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Justiça rejeitou demais pedidos
Ao analisar as conversas apresentadas no processo, o magistrado concluiu que as mensagens trocadas entre o gerente e o proprietário da hamburgueria não demonstravam assédio moral.
Em relação ao FGTS, a empresa comprovou que os valores foram posteriormente regularizados.
Já sobre o empréstimo consignado, o juiz entendeu que o trabalhador não apresentou provas de prejuízo concreto decorrente do atraso no repasse.
Por isso, todos os pedidos foram rejeitados.
Inteligência artificial não foi responsabilizada
A decisão destaca que a tecnologia utilizada não foi responsabilizada pelo ocorrido.
Segundo a sentença, a irregularidade consistiu no uso da inteligência artificial para produzir uma imagem falsa com o objetivo de induzir terceiros ao erro.
Assim, a responsabilidade recaiu exclusivamente sobre a conduta do gerente.
O que o trabalhador perde na justa causa?
Quando a justa causa é aplicada, o empregado deixa de receber alguns direitos previstos em uma demissão sem justa causa.
Entre eles estão:
- aviso-prévio;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- saque integral do FGTS, nas hipóteses previstas;
- seguro-desemprego.
Como se trata da penalidade mais severa prevista na CLT, a Justiça exige provas consistentes para sua manutenção.
No caso analisado pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília, o entendimento foi de que a adulteração da fotografia com auxílio de inteligência artificial representou quebra de confiança suficiente para justificar a manutenção da justa causa aplicada pela empresa.

