STF confirma regras para medidas contra devedores; veja o que muda em ações de cobrança

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento de que juízes podem determinar medidas atípicas para garantir o cumprimento de decisões judiciais em processos de cobrança. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, que declarou constitucional o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Na prática, isso significa que, em situações específicas, o magistrado pode adotar medidas como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a apreensão do passaporte, desde que a decisão seja devidamente fundamentada e respeite os direitos fundamentais do devedor.

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A decisão vale para qualquer dívida?

Não.

O STF deixou claro que a simples existência de uma dívida não autoriza automaticamente a aplicação dessas medidas. Antes de determinar qualquer restrição, o juiz deve analisar as circunstâncias do caso concreto e demonstrar que a medida é adequada, necessária e proporcional para estimular o cumprimento da decisão judicial.

Quais medidas podem ser adotadas

Entre as medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil estão:

  • Suspensão da CNH;
  • Apreensão do passaporte;
  • Outras providências que o juiz considere necessárias para garantir a efetividade da decisão judicial.

Cada caso deve ser analisado individualmente, sem aplicação automática.

O que o STF decidiu

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, entendendo que o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil é constitucional.

Houve divergência do ministro Edson Fachin, que defendeu maior limitação ao uso dessas medidas quando envolvem apenas dívidas patrimoniais. No entanto, prevaleceu o entendimento de que elas podem ser utilizadas, desde que observados os critérios de proporcionalidade e fundamentação.

O devedor perde automaticamente a CNH ou o passaporte?

Não.

A decisão do STF não determina a suspensão automática desses documentos para quem possui dívidas. A medida somente poderá ser aplicada por decisão judicial, após análise do caso concreto e com justificativa específica.

O que muda para quem responde a uma cobrança judicial

A decisão reforça os poderes do Judiciário para buscar o cumprimento de decisões, mas também estabelece que qualquer restrição deve respeitar os direitos fundamentais do devedor.

Assim, medidas como suspensão da CNH ou apreensão do passaporte continuam sendo excepcionais, dependem de decisão fundamentada e não podem ser aplicadas de forma automática apenas porque existe uma dívida em cobrança judicial.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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