Antes de um motorista começar a transportar passageiros pela Uber ou pela 99, existe uma etapa que pode definir se ele será aceito ou não na plataforma: a checagem de antecedentes criminais.
Mas como essa análise funciona? As empresas consultam quais informações? Existe uma lista de crimes que impede alguém de dirigir pelo aplicativo? E uma pessoa que já respondeu a um processo pode ser impedida de trabalhar para sempre?
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Para entender melhor essas questões, o Canaltech conversou diretamente com a Uber, com a 99 e com um especialista em Direito. As informações abaixo refletem as respostas fornecidas pelas empresas e a análise jurídica apresentada à reportagem.
O que são antecedentes criminais?
De forma geral, antecedentes criminais estão relacionados ao histórico de uma pessoa perante o sistema de Justiça criminal.
É importante, porém, não confundir simplesmente uma acusação ou investigação com uma condenação criminal. A existência de um registro ou apontamento em uma base de dados não significa, automaticamente, que uma pessoa tenha sido condenada por um crime.
Esse ponto é especialmente importante quando empresas utilizam diferentes bases públicas para realizar verificações.
No caso dos aplicativos de transporte, a checagem faz parte do processo de cadastro e tem relação com os requisitos de segurança e de autorização do serviço.
Uber e 99 podem consultar antecedentes?
Sim. E existe também uma previsão legal relacionada ao serviço.
A Lei nº 13.640/2018, que regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros, estabeleceu entre as condições para autorização do serviço a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelo motorista, nos municípios que optarem pela regulamentação.
Além dessa exigência legal, as próprias plataformas possuem procedimentos de verificação.
A Uber informa atualmente que todos os motoristas parceiros passam por checagem de apontamentos criminais realizada por empresa especializada e que essa verificação é refeita periodicamente.
O que o Canaltech descobriu ao falar com as empresas?
A reportagem do Canaltech, publicada em março de 2023, procurou diretamente Uber e 99 para entender quais informações são analisadas e quais critérios podem impedir o cadastro de um motorista.
As duas empresas confirmaram que realizam verificações, mas não divulgaram uma lista completa dos crimes ou situações que seriam automaticamente capazes de impedir alguém de atuar pela plataforma.
Essa falta de detalhamento é justamente um dos pontos que levantam dúvidas para quem já teve algum contato com a Justiça ou possui algum registro em seu histórico.
O que a Uber informou ao Canaltech?
Na entrevista feita pelo Canaltech, a Uber informou que todos os motoristas passam por uma checagem de apontamentos criminais realizada por uma empresa especializada.
Segundo a resposta fornecida à reportagem, a análise utiliza documentos apresentados pelo próprio motorista, com seu consentimento, e consulta informações de diferentes bancos de dados oficiais e públicos.
A empresa também afirmou, na ocasião, que realizava novas verificações periodicamente nos motoristas já aprovados.
Na atualização publicada posteriormente na mesma reportagem, a Uber informou ainda que a checagem de antecedentes era uma exigência da Lei nº 13.640/2018 e mencionou uma parceria com o então Denatran para acesso a informações sobre veículos e condutores.
Atualmente, a Uber continua descrevendo oficialmente o procedimento como uma checagem de apontamentos criminais realizada por empresa especializada, além de outras verificações de identidade e documentação.
A Uber revela quais crimes podem barrar um motorista?
Esse é um dos pontos que não foram detalhados na entrevista do Canaltech.
Na reportagem de 2023, a Uber não informou quais empresas realizavam a consulta, quais bancos de dados específicos eram utilizados ou quais critérios determinavam que um candidato seria considerado inapto.
Também não foi informado à reportagem se existia um período de tempo depois do qual determinado registro deixaria de ser considerado.
Por isso, não é possível afirmar, com base apenas nas informações fornecidas pela empresa ao Canaltech, que exista uma regra pública segundo a qual determinado crime sempre impede o cadastro ou que determinado antecedente seja automaticamente ignorado depois de um período específico.
E o que a 99 informou?
A 99 também foi procurada pelo Canaltech e explicou parte de seu processo de verificação.
À época da reportagem, a empresa informou que fazia consultas em mais de 40 fontes públicas de dados, citando como exemplos o Banco Nacional de Mandados de Prisão, a Receita Federal e os Tribunais de Justiça.
A empresa também mencionou uma parceria com o então Denatran para obter informações relacionadas ao veículo e ao condutor.
Segundo a 99, o cadastro exigia, entre outros requisitos, idade superior a 19 anos, CNH definitiva e o envio de documentos como CNH e CRLV.
A companhia também informou que utilizava reconhecimento facial periódico antes de o motorista se conectar à plataforma.
Existe uma lista pública de crimes que impedem o cadastro?
Essa é justamente uma das informações que não foram esclarecidas pelas empresas na entrevista realizada pelo Canaltech.
Tanto Uber quanto 99 confirmaram a realização de verificações, mas não apresentaram à reportagem uma lista pública detalhando quais crimes ou registros seriam suficientes para impedir o cadastro.
Por isso, não é correto afirmar que qualquer antecedente criminal automaticamente impede uma pessoa de trabalhar como motorista de aplicativo.
Da mesma forma, também não é possível garantir que determinado antecedente nunca será considerado pelas plataformas.
A análise depende dos critérios utilizados pelas empresas e das exigências legais e regulatórias aplicáveis.
Ter antecedente significa ser impedido de dirigir para sempre?
Não há, nas informações fornecidas ao Canaltech, uma regra pública das plataformas estabelecendo um “banimento eterno” para qualquer pessoa que tenha algum registro criminal.
É importante separar também situações diferentes: investigação, processo, condenação e registro em bases de dados não são necessariamente a mesma coisa.
A própria existência de uma consulta a bancos de dados não significa que todo resultado tenha exatamente o mesmo peso ou produza automaticamente a mesma consequência.
Por isso, sem conhecer os critérios internos utilizados pelas plataformas em cada análise, não é possível afirmar que uma pessoa ficará definitivamente impedida de atuar como motorista apenas porque teve algum contato anterior com o sistema de Justiça.
A checagem pode ser considerada discriminatória?
A questão também foi levada pelo Canaltech ao professor e doutor em Direito Gleibe Pretti.
Segundo a avaliação apresentada pelo especialista à reportagem, uma empresa pode estabelecer critérios para selecionar quem terá acesso à sua plataforma, mas uma eventual recusa poderia gerar discussão sobre discriminação dependendo da maneira como fosse realizada e dos efeitos produzidos.
O especialista também destacou a dificuldade de comprovar esse tipo de situação quando a empresa simplesmente comunica que o cadastro não foi aprovado sem explicar detalhadamente o motivo.
Assim, uma eventual discussão sobre discriminação dependeria das circunstâncias concretas e das provas disponíveis.
Por que Uber e 99 fazem essa verificação?
O principal argumento apresentado pelas plataformas está relacionado à segurança.
A Uber informa oficialmente que a checagem de apontamentos criminais faz parte das verificações realizadas antes de o motorista começar a dirigir e que o procedimento é repetido periodicamente.
A empresa também mantém outras etapas de verificação, incluindo confirmação de identidade e informações do veículo.
No caso da 99, a reportagem do Canaltech registrou que a empresa também relacionava suas verificações a diferentes recursos de segurança da plataforma.
O que acontece quando um motorista não passa na checagem?
As plataformas não detalharam publicamente ao Canaltech todos os critérios utilizados para decidir se um candidato será aceito ou recusado.
Por isso, não é possível estabelecer uma lista universal de situações que necessariamente levam à reprovação.
O que se sabe é que a checagem faz parte do processo de cadastro e que as empresas podem realizar novas verificações depois que o motorista já foi aprovado.
A Uber, por exemplo, informa atualmente que o motorista pode perder o acesso à plataforma se uma checagem criminal ou outra verificação revelar uma violação das regras da empresa ou de critérios exigidos pelos reguladores locais.
Afinal, como funciona a checagem?
De forma resumida, o processo envolve diferentes etapas:
1. Cadastro
O motorista apresenta documentos e informações exigidas pela plataforma.
2. Consulta
A empresa realiza verificações em bases de dados utilizadas para checar informações criminais e cadastrais.
3. Análise
Os dados encontrados são avaliados conforme os critérios da plataforma e as exigências legais aplicáveis.
4. Aprovação
Se o candidato atender aos requisitos, pode ser autorizado a utilizar a plataforma.
5. Rechecagens
A verificação pode ser repetida mesmo depois da aprovação. A Uber informa que realiza novas checagens periodicamente.
No caso da 99, a reportagem do Canaltech também registrou mecanismos de reconhecimento facial e consultas relacionadas ao condutor e ao veículo.
O que ainda não é público?
Mesmo com as explicações dadas pelas empresas, algumas informações permanecem sem detalhamento público.
Entre elas estão:
- quais crimes podem resultar em reprovação;
- se existe um prazo para que determinado registro deixe de ser considerado;
- quais critérios internos são usados para avaliar cada apontamento;
- quais situações geram bloqueio definitivo;
- quais bancos de dados são consultados em cada etapa.
É justamente nessa parte que existe uma diferença entre saber que a checagem existe e saber exatamente como a decisão de aprovação ou reprovação é tomada.
A legislação estabelece requisitos para o serviço, enquanto as plataformas também adotam seus próprios processos de segurança e cadastro.

