Uma mudança nas regras do INSS ampliou para 18 o número de doenças e condições que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições para benefícios por incapacidade. A nova relação entrou em vigor em 24 de julho de 2026.
A medida pode facilitar o acesso de segurados que enfrentam doenças graves ou determinadas condições incapacitantes. Porém, ter uma das doenças listadas não garante automaticamente o pagamento. É necessário cumprir os demais requisitos previdenciários e passar pela avaliação correspondente.
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Veja quais são as 18 doenças
A lista atualizada pelo governo inclui:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental
- Neoplasia maligna, o câncer
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida, a Aids
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico, o AVC, em quadro agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco.
O que significa não precisar cumprir carência
Normalmente, o segurado precisa cumprir 12 contribuições mensais para ter acesso a determinados benefícios por incapacidade.
Nas situações previstas na lista, essa exigência pode ser dispensada. Isso significa que o trabalhador não precisa completar as 12 contribuições, desde que atenda aos demais critérios exigidos pelo INSS.
A dispensa, entretanto, não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade para o trabalho.
Doença não garante pagamento automático
Um dos principais pontos de atenção é que o diagnóstico, sozinho, não garante o benefício.
O INSS avalia se a condição realmente provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional. A análise da isenção de carência é realizada pela Perícia Médica Federal.
Dependendo do caso, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária ou, quando comprovada incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação, à aposentadoria por incapacidade permanente.
AVC e abdome agudo têm critérios específicos
A inclusão do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico possui uma condição importante.
Segundo o INSS, essas situações serão consideradas para dispensa de carência quando apresentarem evolução aguda e atenderem aos critérios de gravidade.
Portanto, não é qualquer histórico de AVC ou problema abdominal que automaticamente garante a dispensa.
Gestação de alto risco entrou na lista
Uma das novidades da atualização é a inclusão da gestação de alto risco entre as condições que podem permitir o acesso ao benefício sem a carência mínima.
A mudança passou a integrar oficialmente a relação de 18 doenças e condições divulgada pelo INSS.
E o valor de R$ 8.475,55?
O valor citado na manchete original corresponde ao teto dos benefícios do INSS em 2026, e não a um pagamento automático para todas as pessoas que possuem uma das 18 condições.
O valor recebido por cada segurado depende do tipo de benefício e das regras de cálculo aplicáveis ao caso.
Portanto, uma pessoa diagnosticada com uma das doenças não necessariamente receberá R$ 8.475,55.
Como solicitar o benefício
O segurado que estiver incapacitado pode solicitar o benefício pelos canais oficiais do INSS e apresentar a documentação médica necessária para comprovar sua condição.
É importante reunir laudos, exames, relatórios médicos e documentos que demonstrem a incapacidade, pois essas informações podem ser analisadas durante o processo.
A principal mudança, portanto, é a possibilidade de dispensa das 12 contribuições mínimas para quem se enquadra nas 18 doenças ou condições previstas. Os demais requisitos continuam sendo analisados pelo INSS.

