Uma nova modalidade de pagamento de aluguel avançou no Congresso e poderá mudar a forma como trabalhadores garantem contratos de locação. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite utilizar o salário como fonte direta para o pagamento do aluguel.
Pela proposta, trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas poderão autorizar o desconto dos valores diretamente da remuneração. O mecanismo funcionará como uma garantia para os contratos de locação.
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O texto estabelece, porém, um limite para esse tipo de desconto. Os valores destinados ao aluguel e aos encargos locatícios não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível.
A proposta ainda não virou lei. Depois da aprovação na Câmara, o texto seguirá para análise do Senado Federal.
Como funciona o aluguel consignado?
O projeto cria a possibilidade de utilizar o sistema de consignação em folha para pagar o aluguel.
Na prática, o locatário poderá autorizar que o valor previsto no contrato seja descontado diretamente de sua remuneração antes que o dinheiro fique disponível para outras despesas.
O mecanismo também poderá incluir encargos relacionados à locação, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela proposta.
A autorização para o desconto, no caso dos trabalhadores submetidos à CLT, será irrevogável e irretratável, conforme o texto aprovado pelos deputados.
A medida altera regras da Lei do Inquilinato e da legislação relacionada às operações de crédito consignado.
Quanto do salário poderá ser usado para pagar o aluguel?
O projeto estabelece um limite específico para o aluguel consignado.
Os descontos destinados ao pagamento da locação e dos encargos não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível do trabalhador.
Isso significa que o aluguel não poderá consumir livremente todo o salário por meio desse mecanismo.
Além disso, a proposta permite que a garantia seja formada por mais de um locatário. Nesse caso, cada pessoa poderá contribuir com uma parcela do valor, respeitando individualmente o limite consignável.
Desconto também poderá atingir verbas rescisórias
O texto aprovado pela Câmara também trata das chamadas verbas rescisórias.
Quando houver previsão no contrato, determinados descontos consignados poderão atingir valores recebidos na rescisão do vínculo de trabalho.
Nesse caso, existe um limite geral de 40%, dividido da seguinte maneira:
- 35% para empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e aluguel com encargos;
- 5% exclusivamente para cartão de crédito consignado.
Apesar do limite geral, o aluguel continua submetido ao teto específico de 30% da remuneração disponível.
Trabalhador poderá ter mais de uma pessoa como garantia do aluguel
Outra possibilidade criada pelo projeto é a participação de mais de um locatário na consignação.
Dessa forma, caso o valor do aluguel e dos encargos seja superior ao limite individual de uma pessoa, outros locatários poderão integrar a garantia.
A soma dos descontos poderá alcançar o valor necessário para cobrir o aluguel e os encargos, desde que cada participante respeite seu próprio limite consignável.
A suspensão da consignação também terá regras específicas.
Segundo o texto, ela poderá ocorrer mediante apresentação da rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador ou por meio de um acordo formalizado por escrito entre as partes.
FGTS não poderá ser usado como garantia
Uma das mudanças feitas durante a tramitação foi a retirada da possibilidade de utilizar o FGTS como garantia do contrato de aluguel.
A alteração foi proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e incorporada pelo relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).
A justificativa foi preservar o fundo como uma reserva financeira destinada à proteção do trabalhador em situações previstas pela legislação.
Com isso, o projeto mantém a possibilidade de consignação do aluguel, mas não permite que o FGTS seja utilizado como garantia dessa operação.
Trabalhador transferido de cidade poderá devolver imóvel sem multa
O projeto também prevê uma situação específica para quem precisar mudar de cidade por causa do trabalho.
Caso o trabalhador seja transferido pelo empregador para outra localidade ou tenha o contrato de trabalho encerrado, poderá devolver o imóvel sem pagar a multa pela devolução antecipada.
A regra valerá quando o aluguel estiver garantido por consignação em folha.
Para utilizar essa possibilidade, o locatário deverá comunicar o proprietário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
O que acontece se o salário deixar de ser pago?
A proposta também estabelece regras para situações em que o vínculo de trabalho ou o benefício previdenciário seja encerrado, suspenso ou alterado.
Caso isso impeça a continuidade do desconto em folha, a situação será considerada dentro das regras relacionadas à garantia e à continuidade da consignação.
O projeto também prevê responsabilidades para empregadores que deixarem de repassar os valores descontados.
Empresa poderá receber multa se não repassar o aluguel
O empregador que descontar valores destinados ao aluguel ou a outras operações consignadas e não fizer o repasse à instituição responsável poderá receber uma multa de 30% sobre o valor retido e não repassado.
A mesma penalidade poderá ser aplicada quando a remuneração não for paga integralmente dentro do prazo previsto em lei.
A cobrança da multa não impede a aplicação de outras possíveis sanções trabalhistas, civis ou penais.
Projeto do aluguel consignado já virou lei?
Ainda não.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto, mas a proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado.
Caso os senadores aprovem o texto e ele posteriormente seja sancionado, as novas regras poderão entrar na legislação brasileira.
Portanto, o desconto automático do aluguel diretamente do salário ainda não é uma obrigação para trabalhadores nem uma regra geral para contratos de locação.
Até que a tramitação seja concluída, continuam valendo as regras atuais para as garantias e formas de pagamento dos aluguéis.

