Uma idosa sem renda tentou conseguir na Justiça uma pensão alimentícia de R$ 5 mil mensais do próprio genro, um empresário. O pedido, porém, foi rejeitado porque o vínculo entre sogra e genro é de afinidade e, segundo o entendimento aplicado ao caso, não cria obrigação alimentar entre os dois.
A discussão chama atenção porque o Código Civil prevê que determinadas pessoas da mesma família podem exigir alimentos umas das outras quando comprovada a necessidade. A regra, entretanto, estabelece limites para quem pode ser chamado a pagar a pensão.
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Sogra pode pedir pensão alimentícia ao genro?
Em regra, não existe obrigação alimentar entre sogra e genro apenas por causa do casamento ou da união estável com a filha.
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros quando necessitarem. Já o artigo 1.696 determina que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos e se estende aos demais ascendentes, observada a proximidade do grau de parentesco.
O Código Civil também reconhece o parentesco por afinidade. É justamente nessa diferença que está o ponto central do caso: sogra e genro possuem vínculo de afinidade, mas isso não significa que exista automaticamente um dever legal de pagamento de pensão entre eles.
O próprio Superior Tribunal de Justiça já analisou situação envolvendo genro e sogra e manteve o entendimento de que não havia obrigação alimentar legal entre os dois.
Quem pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia?
A legislação estabelece uma ordem entre os parentes que podem ser chamados a prestar alimentos.
O artigo 1.696 prevê a reciprocidade entre pais e filhos e estende a obrigação aos demais ascendentes. Na falta dos ascendentes, o artigo 1.697 estabelece que a obrigação pode alcançar os descendentes e, depois, os irmãos. Se o parente que deveria pagar primeiro não tiver condições de arcar sozinho com o valor, outros parentes do grau seguinte podem ser chamados a participar, conforme as circunstâncias.
Isso significa que ser rico ou empresário, por si só, não transforma o genro em responsável pela pensão da sogra. O vínculo jurídico entre as partes precisa estar entre aqueles previstos para a obrigação alimentar.
E se a filha da idosa tiver dinheiro para pagar a pensão?
Nesse cenário, a discussão pode ocorrer entre a mãe e a própria filha, caso estejam presentes os requisitos para a obrigação alimentar.
O fato de a filha ser casada não transforma automaticamente o marido em devedor da pensão. O genro continua sendo uma pessoa juridicamente distinta da filha para essa finalidade.
Além disso, o valor da pensão não depende apenas da necessidade de quem pede. A legislação determina que os alimentos sejam fixados considerando também os recursos de quem é chamado a pagar.
Por isso, uma eventual ação contra a filha precisaria analisar a situação concreta da mãe e a capacidade financeira da pessoa obrigada.
Idosa sem renda pode receber algum benefício do governo?
Sim. Uma das alternativas que pode existir para uma pessoa idosa de baixa renda é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício assistencial garante um salário mínimo por mês ao idoso que tenha 65 anos ou mais e cumpra os critérios legais de baixa renda. O pedido é operacionalizado pelo INSS.
Isso, porém, não significa que qualquer pessoa idosa sem renda receberá automaticamente o BPC. É necessário cumprir os requisitos estabelecidos para o benefício e passar pela análise correspondente.
O que a Justiça decidiu no caso da sogra?
No caso apresentado, a idosa tentou cobrar R$ 5 mil mensais do genro empresário, mas a pretensão foi rejeitada justamente pela ausência de obrigação alimentar decorrente do vínculo de afinidade.
A situação segue uma interpretação já adotada pelo STJ em caso envolvendo sogra e genro: a existência do casamento entre a filha e o homem que ela chama de genro não é suficiente, por si só, para criar uma obrigação legal de pagar pensão.
Assim, quando uma pessoa idosa precisa de ajuda financeira, a análise deve considerar os parentes que efetivamente estão dentro da ordem prevista pela legislação e, quando preenchidos os requisitos, também os mecanismos de assistência social disponíveis.
Em resumo: o fato de alguém ser genro ou nora não significa que essa pessoa tenha obrigação automática de pagar pensão alimentícia aos sogros. O parentesco por afinidade, isoladamente, não cria esse dever.

