O governo federal criou uma nova modalidade de crédito voltada a trabalhadores que possuem determinadas operações de crédito pessoal e enfrentam dificuldades para manter os pagamentos em dia. A medida permite substituir a dívida antiga por uma nova operação, com juros limitados e possibilidade de obter crédito adicional.
A iniciativa faz parte das medidas de renegociação de dívidas lançadas em 2026 e possui regras diferentes das modalidades destinadas a pessoas com dívidas mais antigas.
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Quem pode ter acesso ao crédito
A modalidade é direcionada a trabalhadores informais, sem vínculo CLT, que não sejam servidores públicos e não recebam aposentadoria ou pensão do INSS.
Também é necessário possuir uma operação de crédito pessoal não consignado que tenha pelo menos quatro parcelas já pagas.
A dívida precisa estar em dia ou apresentar atraso de no máximo 90 dias, tanto na data de referência estabelecida pela medida quanto no momento da contratação da nova operação.
Como funciona a nova operação
Na prática, o trabalhador contrata um novo crédito para quitar integralmente a dívida anterior.
A nova operação terá taxa máxima de juros de 1,99% ao mês, enquanto o prazo de pagamento será baseado no período que ainda faltava para terminar o contrato original.
O prazo poderá ser ampliado em determinadas situações, conforme o tempo restante da dívida.
Outro ponto importante é que a nova parcela não poderá ultrapassar 90% do valor da prestação original.
Crédito adicional pode ser liberado
Além da possibilidade de substituir a dívida antiga por uma operação com condições diferentes, o programa permite a contratação de crédito adicional de até 50% do saldo devedor original.
Esse valor extra, porém, não é liberado automaticamente para todos os participantes.
Para ter acesso ao crédito adicional, a nova prestação precisa continuar dentro do limite de 90% da parcela que era paga anteriormente.
Existe limite para a dívida
A operação precisa atender também a um limite de saldo devedor.
O programa permite enquadrar dívidas com saldo de até R$ 15 mil por instituição financeira.
A medida não vale para qualquer tipo de dívida. O crédito precisa estar enquadrado nas condições estabelecidas para a modalidade.
Cartão de crédito e cheque especial ficam de fora
É importante não confundir essa modalidade com outras linhas do novo programa de renegociação.
Para a modalidade destinada a trabalhadores adimplentes ou com atraso de até 90 dias, o foco está no crédito pessoal não consignado.
Já outras modalidades do programa permitem renegociar dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, mas possuem critérios diferentes, inclusive relacionados ao período de atraso.
Governo também criou outras condições para renegociar dívidas
O programa de renegociação de dívidas de 2026 possui outras frentes. Para famílias com renda de até cinco salários mínimos, por exemplo, existe uma modalidade que permite renegociar determinadas dívidas contratadas até janeiro de 2026 e atrasadas por períodos mais longos.
Nessa modalidade, podem ser oferecidos descontos, juros reduzidos, parcelamento e possibilidade de utilizar parte do saldo disponível do FGTS, desde que o consumidor cumpra os requisitos.
Atenção aos golpes
O Ministério da Fazenda alerta que a renegociação deve ser feita diretamente com as instituições financeiras participantes.
O governo não envia links por SMS, mensagens ou redes sociais para que o consumidor pague uma suposta taxa de liberação do crédito.
Por isso, quem pretende participar deve procurar o próprio banco e verificar se possui uma operação enquadrada nas regras.
A medida, portanto, não representa dinheiro liberado automaticamente para todos os brasileiros com contas atrasadas. É necessário cumprir os critérios da modalidade e contratar a nova operação com uma instituição financeira participante.

