Consumidor encontra TV de R$ 12 mil por R$ 120 na internet, exige que aparelho seja entregue mas juiz nega pedido por causa de erro grave

TV de R$ 12 mil é anunciada por R$ 120 na internet, mas consumidor tem pedido de entrega negado pela Justiça por erro evidente no preço.

Um consumidor encontrou na internet uma TV de R$ 12 mil anunciada por apenas R$ 120 e tentou exigir que a loja entregasse o aparelho pelo valor divulgado. O pedido, porém, foi rejeitado pela Justiça, que considerou o preço um erro evidente.

A diferença entre os valores era de aproximadamente 99%, o que foi considerado um indicativo de que não se tratava de uma promoção comum. Nesse tipo de situação, a análise considera não apenas as regras de proteção ao consumidor, mas também a boa-fé das partes.

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TV anunciada por R$ 120 precisa ser entregue pelo preço?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações e ofertas divulgadas pelo fornecedor podem vinculá-lo. Os artigos 30 e 35 do CDC determinam que, em determinadas situações, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta.

Isso não significa, porém, que qualquer preço incorreto publicado na internet obrigatoriamente precise ser mantido.

Quando existe um erro evidente e facilmente perceptível, a Justiça pode entender que não houve uma oferta real, mas uma falha na divulgação do preço.

No caso da televisão, a diferença entre R$ 12 mil e R$ 120 foi considerada grande o suficiente para caracterizar esse tipo de erro.

Por que a Justiça considerou o preço um erro evidente?

O valor anunciado correspondia a apenas uma pequena fração do preço indicado para o aparelho.

Uma televisão avaliada em R$ 12 mil aparecer por R$ 120 representa um desconto de aproximadamente 99%. Para a Justiça, uma diferença dessa proporção pode indicar que o consumidor deveria perceber que havia algum problema no anúncio.

Esse tipo de situação é diferente de uma promoção com desconto elevado, mas ainda plausível dentro do mercado.

A análise leva em consideração o produto, o preço normalmente praticado, o contexto da oferta e a conduta da empresa depois que o erro é identificado.

O consumidor sempre pode exigir uma oferta publicada na internet?

Não necessariamente.

Os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor protegem o consumidor quando uma empresa divulga uma oferta e depois se recusa injustificadamente a cumpri-la.

Entretanto, a legislação também deve ser interpretada em conjunto com o princípio da boa-fé objetiva.

O Código Civil estabelece que as partes devem agir com lealdade e honestidade durante a relação contratual. Por isso, uma pessoa não pode necessariamente se beneficiar de um erro grosseiro quando fica evidente que o preço divulgado não corresponde ao valor real do produto.

A situação precisa ser analisada caso a caso.

Qual é a diferença entre promoção e erro de preço?

Uma promoção pode apresentar descontos bastante elevados sem deixar de ser uma oferta válida.

Uma loja pode, por exemplo, realizar uma liquidação, uma campanha de Black Friday ou uma queima de estoque e vender determinado produto por um valor muito inferior ao habitual.

O problema aparece quando o preço fica tão distante do valor normal que o anúncio passa a apresentar características de um erro evidente.

No caso da TV, o aparelho de R$ 12 mil foi anunciado por R$ 120. A diferença de 99% pesou na avaliação judicial.

Por isso, não existe simplesmente uma porcentagem universal que determine quando uma oferta deixa de ser válida. O contexto da publicação também precisa ser considerado.

O que acontece quando a loja percebe o erro?

A empresa deve agir para corrigir a informação assim que identificar o problema.

A correção do anúncio e a comunicação ao consumidor são elementos que podem ser considerados na análise do caso.

Também é importante verificar se a compra chegou a ser efetivamente concluída, se houve pagamento, emissão de nota fiscal e outras etapas da contratação.

No caso apresentado, o entendimento da Justiça foi de que o preço anunciado configurava um erro evidente, afastando a obrigação de entregar a televisão por R$ 120.

A boa-fé objetiva também vale para o consumidor

A proteção do consumidor existe para impedir abusos praticados por fornecedores, mas não significa que toda vantagem obtida a partir de um erro evidente precise ser preservada.

A boa-fé objetiva exige comportamento leal das partes durante uma relação contratual.

Por isso, quando uma pessoa encontra um produto de alto valor anunciado por uma quantia muito inferior e percebe claramente que pode existir um erro, a situação pode ser analisada pela Justiça sob esse princípio.

O objetivo é evitar que a proteção ao consumidor seja utilizada para transformar uma falha evidente de preço em uma vantagem desproporcional.

O que o consumidor deve fazer ao encontrar um preço muito abaixo do normal?

Quem encontra uma oferta muito diferente do valor habitual pode guardar prints, informações do anúncio e comprovantes da compra.

Também é importante verificar se existe alguma indicação de promoção, liquidação ou condição especial que explique o preço.

Caso a empresa cancele a compra, o consumidor pode buscar esclarecimentos e, se entender que a oferta era legítima, procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

Por outro lado, quando existe uma diferença muito grande entre o preço anunciado e o valor normalmente praticado, pode haver entendimento de que ocorreu um erro evidente.

Justiça rejeitou a tentativa de exigir a TV por R$ 120

No caso analisado, o consumidor encontrou uma TV de R$ 12 mil por apenas R$ 120 e tentou obter o produto pelo preço divulgado.

A Justiça, entretanto, reconheceu que a diferença era incompatível com uma promoção comum e considerou o anúncio um erro evidente.

Assim, o pedido para obrigar a empresa a entregar o aparelho por R$ 120 foi negado.

O caso mostra que, embora as ofertas publicadas na internet possam vincular os fornecedores, a regra não é absoluta quando existe um erro grosseiro que pode ser percebido pelo consumidor.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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