Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como aposentados e pensionistas do INSS utilizam parte da renda mensal em operações de crédito. A proposta acaba com as margens específicas atualmente destinadas aos cartões de crédito consignado e aos cartões consignados de benefício.
Atualmente, a legislação permite que o beneficiário comprometa até 45% da renda com operações consignadas. Desse total, 35% são destinados ao empréstimo consignado tradicional, enquanto 5% ficam reservados para o cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício.
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O que pode mudar para os aposentados
O Projeto de Lei 1.947/2026 mantém o limite global de 45%, mas propõe que todo esse percentual seja direcionado exclusivamente para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis convencionais descontados diretamente do benefício.
Na prática, os 10 pontos percentuais atualmente reservados aos dois tipos de cartão deixariam de existir como margens específicas.
Por isso, a proposta vem sendo associada à possibilidade de impedir que parte do benefício seja comprometida por novas operações vinculadas a cartões consignados.
Como funciona atualmente
Hoje, a margem consignável está dividida da seguinte maneira:
35% para empréstimo consignado tradicional
5% para cartão de crédito consignado
5% para cartão consignado de benefício
Somadas, as três modalidades permitem o comprometimento de até 45% da renda do segurado com crédito consignado.
Por que o projeto foi apresentado
A justificativa da proposta está relacionada ao combate ao superendividamento entre beneficiários da Previdência.
Segundo o texto, operações vinculadas aos cartões podem dificultar a quitação das dívidas, especialmente porque o funcionamento dessas modalidades é diferente do empréstimo consignado convencional.
A intenção, portanto, é concentrar a margem consignável em modalidades de crédito consideradas mais previsíveis, com parcelas e condições previamente estabelecidas.
E quem recebe o BPC?
O projeto também estabelece uma regra específica para os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Nesse caso, a proposta mantém a possibilidade de contratação de consignado, mas estabelece uma margem única, destinada exclusivamente a empréstimos.
O BPC corresponde a um salário mínimo mensal e, atualmente, está em R$ 1.621.
Bancos poderão sofrer penalidades
Outra previsão do projeto envolve as instituições financeiras.
O texto estabelece penalidades para bancos e outras instituições que descumprirem as regras estabelecidas para a concessão de crédito aos beneficiários.
A medida busca aumentar o controle sobre as operações e evitar que aposentados e pensionistas assumam compromissos financeiros fora das condições permitidas.
Projeto ainda não virou lei
Apesar da proposta estar em tramitação, as novas regras ainda não estão valendo.
O PL 1.947/2026 precisa passar pela análise de quatro comissões da Câmara: Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado em todas as etapas, o texto ainda seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, dependerá de sanção presidencial.
Portanto, aposentados e pensionistas não terão os 10% descontados ou retirados automaticamente do benefício. A proposta apenas pretende alterar a forma como essa parcela da margem consignável pode ser utilizada, caso seja aprovada e transformada em lei.

