INSS libera empréstimo consignado sem biometria facial para aposentados; veja quem pode contratar

Nova regra do INSS permite que aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial nas bases do governo autorizem o consignado pelo Meu INSS usando outra forma de validação.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Naciional do Seguro Social) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimo consignado. A mudança já está valendo e permite que esse grupo autorize a operação pelo aplicativo Meu INSS utilizando dados bancários para validação.

A nova regra entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa nº 213, em 19 de agosto. A medida busca atender principalmente beneficiários que não conseguiam concluir a contratação porque não possuíam foto disponível nas bases oficiais utilizadas para reconhecimento facial.

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Quem pode contratar consignado do INSS sem biometria facial?

A mudança beneficia aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial disponível nas bases utilizadas pelo governo.

Nesses casos, a ausência da biometria deixa de impedir a autorização da operação. O beneficiário poderá realizar o procedimento pelo Meu INSS, seguindo a nova forma de validação prevista pelo instituto.

Isso não significa, porém, que a biometria facial tenha sido completamente abandonada. Ela continua sendo utilizada para quem possui fotografia nas bases oficiais, como as relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação e à Justiça Eleitoral.

Como funciona a nova regra?

O procedimento continua passando pelo Meu INSS.

Depois da contratação junto à instituição financeira, o beneficiário precisa confirmar a operação. No serviço oficial do governo, a orientação é acessar o Meu INSS, informar CPF e senha e procurar por “Confirmar Empréstimo”, seguindo as instruções apresentadas na tela.

A nova norma também estabelece outras regras de segurança para as operações.

Empréstimo não poderá ser autorizado por telefone

Um ponto importante para aposentados e pensionistas é que a flexibilização da biometria não significa que o empréstimo poderá ser liberado apenas por uma ligação telefônica.

A autorização para o desconto no benefício não poderá ser realizada por telefone nem comprovada somente por gravação de voz.

Além disso, o banco deverá enviar ao INSS a documentação exigida antes que os descontos possam começar.

As instituições financeiras também terão prazo de até sete dias úteis para informar os dados referentes ao depósito do dinheiro na conta do beneficiário.

O que muda na portabilidade?

As novas regras também atingem quem pretende transferir um empréstimo consignado de uma instituição financeira para outra.

Na portabilidade, o aposentado ou pensionista deverá assinar um termo específico pelo aplicativo. O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Se isso não acontecer dentro do prazo, a operação será cancelada.

A mudança tenta equilibrar a facilidade para quem não possui biometria facial com mecanismos para reduzir o risco de empréstimos não autorizados.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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