Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que identificarem descontos de empréstimos consignados que não reconhecem devem ficar atentos. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de valores descontados em contratos considerados inválidos em um caso envolvendo um beneficiário analfabeto.
O entendimento reforça que os bancos não podem considerar uma contratação válida apenas porque houve utilização de cartão, senha ou caixa eletrônico. Em determinadas situações, a instituição financeira precisa apresentar outras provas de que o consumidor realmente compreendeu e autorizou a operação.
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STJ determina devolução de valores descontados
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ em um processo envolvendo um beneficiário do INSS que afirmou não reconhecer contratos bancários atribuídos a ele.
Entre as operações questionadas estavam empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e tarifas bancárias.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia considerado parte das contratações válida. A justificativa era de que o uso de cartão com chip e senha pessoal poderia indicar que o próprio cliente havia autorizado as operações.
O STJ, porém, teve entendimento diferente e anulou os contratos questionados, determinando a devolução dos valores cobrados.
Senha do banco não é suficiente em determinados casos
Um dos principais pontos da decisão está relacionado à situação de pessoas analfabetas.
Segundo o STJ, o simples uso de uma senha bancária não comprova, sozinho, que o consumidor compreendeu as condições do contrato, os juros, o número de parcelas e a dívida assumida.
O mesmo entendimento vale para operações realizadas por cartão, caixa eletrônico ou canais digitais quando não forem observadas as formalidades necessárias para comprovar a manifestação de vontade do consumidor.
Contrato com pessoa analfabeta exige cuidados específicos
A legislação brasileira permite que uma pessoa analfabeta faça contratos e assuma obrigações. Entretanto, existem formalidades específicas quando o negócio é realizado por meio de contrato escrito.
Entre elas está a chamada assinatura a rogo, quando outra pessoa assina o documento a pedido do contratante.
Também são necessárias duas testemunhas acompanhando o ato.
Essas exigências existem justamente para aumentar a segurança da contratação e demonstrar que o consumidor recebeu as explicações necessárias antes de assumir uma dívida.
Dinheiro depositado na conta também não valida automaticamente o empréstimo
Outro ponto importante é que o simples fato de o dinheiro ter sido depositado na conta do beneficiário não significa, por si só, que o contrato seja válido.
Da mesma forma, movimentar o dinheiro recebido ou utilizar o cartão não substitui automaticamente as formalidades exigidas pela legislação em situações específicas.
O banco precisa conseguir demonstrar que a contratação ocorreu de maneira regular e que o consumidor realmente manifestou sua vontade.
Devolução pode envolver parcelas e tarifas
No processo analisado pelo STJ, os valores questionados incluíam parcelas de empréstimos e diferentes tarifas bancárias relacionadas aos contratos considerados inválidos.
Com a anulação das operações, os valores cobrados indevidamente deverão ser devolvidos, considerando também a quantia que eventualmente tenha sido efetivamente disponibilizada ao consumidor.
Isso significa que o cálculo final pode levar em conta valores que o banco depositou na conta do beneficiário, evitando que a restituição seja calculada sem considerar o que efetivamente foi recebido.
Decisão não cancela todos os consignados do INSS
É importante destacar que a decisão não significa que todos os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas serão cancelados.
O julgamento analisou um caso específico envolvendo um consumidor analfabeto e contratos que foram considerados inválidos.
Por isso, outros beneficiários que possuem empréstimos regularmente contratados não terão as parcelas automaticamente devolvidas.
O entendimento pode, entretanto, servir de referência para pessoas que enfrentam situações semelhantes e não reconhecem determinados descontos.
Quem pode contestar descontos no benefício
Aposentados e pensionistas que identificarem empréstimos, cartões ou tarifas que não reconhecem podem procurar a instituição financeira responsável e solicitar informações sobre a contratação.
Também é possível pedir uma cópia do contrato e verificar quando e como a operação foi realizada.
Caso o banco não consiga apresentar uma comprovação adequada ou o consumidor continue contestando a contratação, o caso pode ser levado aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
Como consultar os empréstimos pelo Meu INSS
Uma das maneiras mais simples de verificar possíveis descontos é consultar o extrato de empréstimos consignados do Meu INSS.
O beneficiário pode acessar o aplicativo ou site do Meu INSS e procurar a opção relacionada aos empréstimos. O sistema permite verificar informações como:
- banco responsável pelo contrato;
- valor contratado;
- quantidade de parcelas;
- prestações já descontadas;
- margem consignável utilizada;
- situação do empréstimo.
Também é possível consultar o extrato de pagamento do benefício para conferir todos os descontos realizados mensalmente.
O que fazer ao encontrar um empréstimo desconhecido
Ao encontrar uma cobrança que não reconhece, o beneficiário deve guardar os extratos e solicitar ao banco todos os documentos relacionados ao contrato.
Também é importante registrar protocolos de atendimento, guardar mensagens e outros comprovantes que possam ajudar a demonstrar a contestação.
Dependendo da situação e das provas apresentadas, a Justiça pode determinar a suspensão dos descontos, o cancelamento do contrato e a devolução dos valores retirados indevidamente.
Bancos precisam comprovar a contratação
A decisão do STJ reforça que a tecnologia utilizada pelos bancos não elimina as garantias previstas para proteger consumidores em situações de vulnerabilidade.
O uso de senha, cartão ou caixa eletrônico pode fazer parte de uma contratação, mas não necessariamente é suficiente para comprovar que todos os requisitos legais foram cumpridos.
Para aposentados e pensionistas, o caso serve como alerta para acompanhar regularmente o extrato do benefício e verificar se existe algum desconto que não foi autorizado.
Quem encontrar uma cobrança desconhecida não deve simplesmente ignorá-la. A primeira medida é procurar o banco, solicitar a documentação da operação e, se o problema não for resolvido, buscar os canais de defesa do consumidor ou orientação jurídica.

