O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O caso envolve publicações feitas pelo humorista nas redes sociais, consideradas ataques pessoais contra a parlamentar.
A decisão mais recente foi tomada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que rejeitou um recurso apresentado pela defesa do apresentador. O recurso questionava o prazo para que Sâmia tivesse ingressado com a ação judicial.
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Publicações foram feitas nas redes sociais
O caso teve início com publicações realizadas por Gentili a partir de 2018, quando Sâmia ainda era vereadora de São Paulo.
Em algumas das mensagens, o apresentador fez comentários relacionados à aparência física e ao peso da então vereadora. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), as manifestações ultrapassaram os limites de uma crítica relacionada à atuação política da parlamentar.
O tribunal considerou que as publicações tinham caráter pessoal e não apresentavam relação relevante com o exercício do cargo público ocupado por Sâmia.
Justiça considerou que houve dano moral
Em 2023, o TJ-SP reformou uma decisão de primeira instância que havia rejeitado os pedidos apresentados pela deputada.
Na segunda instância, os desembargadores entenderam que as publicações atingiram a honra e a imagem de Sâmia e ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
Além da indenização de R$ 20 mil, a Justiça também determinou que Gentili retirasse as publicações consideradas ofensivas.
STJ analisou o prazo para entrar com a ação
Na decisão mais recente, o STJ não voltou a discutir se as mensagens eram ou não ofensivas.
O ponto analisado foi a alegação da defesa de que a ação teria sido apresentada fora do prazo permitido pela legislação.
O ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que, em casos envolvendo dano à imagem causado por publicações na internet, o prazo para buscar reparação pode começar novamente a cada nova publicação não autorizada que configure um novo ato ilícito.
Como as mensagens permaneceram disponíveis e houve novas publicações posteriormente, o entendimento foi de que a ação apresentada por Sâmia em maio de 2022 não estava prescrita.
Liberdade de expressão não foi considerada ilimitada
O caso também envolve a discussão sobre os limites do humor e da liberdade de expressão.
Na avaliação do TJ-SP, as manifestações de Gentili não poderiam ser consideradas apenas críticas ou provocações relacionadas à atuação política de Sâmia.
Para os desembargadores, os comentários passaram a atingir diretamente características pessoais da parlamentar e não apresentavam interesse público suficiente para justificar as publicações.
Condenação de R$ 20 mil foi mantida
Com a decisão do STJ, permanece a condenação para que Danilo Gentili pague R$ 20 mil de indenização por danos morais à deputada.
O julgamento mais recente, porém, não representou uma nova condenação pelo conteúdo das mensagens. O tribunal apenas rejeitou a tentativa da defesa de encerrar o processo com base na alegação de prescrição.
O caso reforça que manifestações feitas nas redes sociais, mesmo quando apresentadas como humor ou sátira, podem gerar responsabilidade civil quando ultrapassam os limites da liberdade de expressão e atingem a honra ou a imagem de outra pessoa.

