Dívidas antigas podem deixar de ser cobradas após decisão da Justiça; veja quais casos entram na nova regra

Nova regra sobre dívidas antigas determina a revisão de processos que se arrastam há mais de 15 anos ou permanecem suspensos há mais de seis anos.

Dívidas antigas cobradas pelo poder público poderão deixar de ser exigidas quando a Justiça reconhecer que o prazo legal para a cobrança terminou. Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou no foco processos que estão há mais de 15 anos sem resolução e aqueles suspensos há mais de seis anos.

A mudança pode alcançar cobranças de impostos, taxas e outros valores inscritos em dívida ativa. Entre os exemplos estão débitos relacionados a IPTU, IPVA e ITR, dependendo da situação de cada processo.

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Mas existe um ponto fundamental: não significa que toda dívida com mais de 15 anos será apagada automaticamente.

Cada processo deverá passar por uma análise antes que a cobrança possa chegar definitivamente ao fim.

Quais dívidas antigas podem deixar de ser cobradas?

A mudança está na Resolução nº 689/2026 do CNJ, que acrescentou novas regras à Resolução nº 547/2024 e trata especificamente das chamadas execuções fiscais.

Na prática, são processos utilizados por União, estados, municípios e outros entes públicos para cobrar valores inscritos em dívida ativa.

A nova regra determina atenção especial para dois grupos:

  • execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos, contados desde a distribuição do processo;
  • execuções fiscais que estejam suspensas há mais de seis anos.

Esses processos deverão passar pelo procedimento estabelecido pelo CNJ para verificar se ainda existe possibilidade concreta de continuar a cobrança.

Dívidas não serão apagadas automaticamente

Ter uma dívida cobrada há mais de 15 anos, por si só, não significa que o brasileiro ficará livre do pagamento.

Antes que isso aconteça, o órgão público responsável pelo dinheiro terá oportunidade de demonstrar que a cobrança ainda pode avançar.

A Fazenda Pública deverá ser intimada e terá 90 dias para se manifestar.

Nesse período, poderá indicar bens que possam ser penhorados ou demonstrar a existência de uma causa legal que permita suspender ou interromper a contagem do prazo.

Caso não haja manifestação ou sejam apresentadas apenas providências consideradas inúteis para o avanço do processo, o caso seguirá para o juiz.

É o magistrado quem analisará se ocorreu a chamada prescrição intercorrente.

O que acontece se a Justiça considerar a dívida prescrita?

É justamente aqui que a mudança pode fazer diferença para quem enfrenta uma cobrança pública há muitos anos.

A prescrição intercorrente ocorre quando um processo já foi iniciado, mas permanece parado pelo período previsto em lei sem medidas efetivas capazes de recuperar o dinheiro.

Se os requisitos legais estiverem preenchidos e a prescrição for reconhecida, a execução poderá ser extinta.

Portanto, não se trata apenas da idade da dívida.

O histórico da cobrança, eventuais bens encontrados, bloqueios e outras movimentações relevantes podem interferir no resultado.

Dívida de cartão de crédito também entra na nova regra?

Não.

Esse é provavelmente o cuidado mais importante para quem lê sobre a mudança.

A Resolução nº 689/2026 trata de execuções fiscais, e não criou um perdão geral para todas as dívidas dos brasileiros.

Assim, dívidas comuns como cartão de crédito, empréstimos bancários, financiamentos, crediários e contas de consumo não são automaticamente beneficiadas por essa regra.

Esses débitos possuem regras próprias de cobrança e prescrição.

Por outro lado, dívidas com o poder público inscritas em dívida ativa podem gerar uma execução fiscal e, dependendo da situação do processo, entrar no procedimento estabelecido pelo CNJ.

Quase 1,6 milhão de processos têm mais de 15 anos

O tamanho do problema ajuda a explicar por que o CNJ decidiu criar um procedimento específico.

Segundo o Conselho, o Judiciário brasileiro contabilizava quase 1,6 milhão de processos de execução fiscal sem resolução há mais de 15 anos. Esse volume correspondia a aproximadamente 10% do total de execuções fiscais existentes no país.

E uma nova força-tarefa mostrou que o impacto pode começar a aparecer em grande escala.

O CNJ e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram recentemente a identificação de 500 mil execuções fiscais com mais de 15 anos que poderão ser extintas pelos juízes competentes. Outros 1,3 milhão de processos foram identificados com possibilidade de suspensão.

Isso não significa que essas 500 mil dívidas já estejam automaticamente canceladas. Os processos ainda dependem dos procedimentos e da análise aplicável a cada caso.

Como saber se uma dívida antiga pode entrar na regra?

Quem possui uma cobrança antiga precisa verificar primeiro que tipo de dívida possui.

Se for uma execução fiscal, será necessário observar quando o processo começou, há quanto tempo está suspenso e quais foram as últimas movimentações efetivas.

Também podem fazer diferença situações como localização de patrimônio, penhora de bens ou outras causas capazes de interferir nos prazos.

Por isso, simplesmente descobrir que uma dívida possui 15 anos ou mais não é suficiente para concluir que ela deixou de existir.

O que a nova regra faz é abrir caminho para que processos muito antigos sejam revisados e, quando estiverem preenchidos os requisitos legais para a prescrição, possam finalmente ser encerrados.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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