Motorista instala engate no carro para proteger o para-choque e descobre regra que pode render multa e retenção do veículo

Engate no carro precisa seguir requisitos do Contran e do Inmetro. Veja quem pode instalar, quais dados devem constar na peça e quando há multa.

Colocar um engate no carro para proteger o para-choque contra pequenas batidas pode parecer uma solução prática. O problema é que o acessório não existe, do ponto de vista da regulamentação de trânsito, como uma simples proteção traseira.

O engate é um dispositivo de acoplamento mecânico para reboque e sua instalação está sujeita a regras específicas. Entre elas estão a capacidade de tração declarada para o veículo, a identificação do equipamento e a forma correta de instalação.

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Por isso, não basta encontrar uma peça que encaixe fisicamente na traseira do automóvel.

Qualquer carro pode receber engate?

Não.

A Resolução Contran nº 937/2022 regulamenta os dispositivos de acoplamento mecânico para reboque utilizados em veículos com Peso Bruto Total de até 3.500 kg que tenham capacidade para tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador.

Isso significa que o primeiro passo antes de instalar o acessório é verificar se o próprio veículo está autorizado a tracionar um reboque.

O manual do proprietário deve informar os pontos de fixação do engate e a Capacidade Máxima de Tração (CMT) do veículo.

Portanto, o fato de existir espaço para prender a estrutura não significa, sozinho, que o carro esteja autorizado a utilizar qualquer engate.

Como saber se o modelo do carro é compatível?

A consulta deve começar pelas informações fornecidas pela montadora ou pelo importador.

O manual do proprietário é uma das principais referências, já que a regulamentação determina que sejam informados os pontos de fixação e a capacidade máxima de tração.

Isso também explica por que não é seguro usar outro veículo como modelo.

Dois carros visualmente semelhantes podem ter diferenças estruturais e mecânicas importantes.

Versão, motorização, câmbio e capacidade de reboque podem variar.

O engate vendido no mercado precisa de registro?

Sim.

Segundo a Resolução 937, os engates utilizados nesses veículos devem ser produzidos por empresas registradas junto ao Inmetro e atender aos requisitos técnicos previstos na regulamentação.

A norma também determina requisitos técnicos relacionados à fabricação do dispositivo.

Na prática, isso significa que comprar uma peça improvisada, sem procedência ou sem identificação adequada pode criar um problema antes mesmo de o veículo chegar à fiscalização.

O que precisa aparecer na plaqueta do engate?

O acessório deve possuir uma plaqueta inviolável em local visível para permitir sua rastreabilidade.

A identificação precisa informar:

  • nome empresarial do fabricante;
  • CNPJ;
  • identificação do registro concedido pelo Inmetro;
  • modelo do veículo ao qual o engate se destina;
  • capacidade máxima de tração do equipamento.

A plaqueta passou a ser obrigatória para os equipamentos enquadrados na regra a partir de 2 de janeiro de 2023.

Por isso, antes de comprar um engate no carro, é importante conferir se a peça possui essa identificação de forma legível.

O engate pode ser usado só para proteger o para-choque?

A finalidade regulamentar do acessório é o acoplamento de reboque.

Isso é importante porque o motorista pode até instalar a peça pensando na proteção da traseira, mas isso não muda a função para a qual o dispositivo é regulamentado.

Também não significa que o engate dê autorização para o veículo encostar deliberadamente em outro automóvel durante uma manobra.

Se houver uma colisão, a existência do acessório não elimina automaticamente a responsabilidade pelo dano causado.

O instalador também precisa seguir regras

Não basta comprar uma peça correta.

A instalação deve seguir o procedimento aprovado pelo Inmetro pelo fabricante do engate. A Resolução 937 também determina que o instalador informe na nota de venda os dados de identificação do veículo que recebeu o equipamento.

Esse detalhe é importante porque uma peça regular pode acabar instalada de maneira inadequada.

Por isso, o serviço precisa levar em consideração os pontos de fixação previstos para aquele modelo.

Posso adaptar o engate por conta própria?

Improvisações são justamente o tipo de situação que pode comprometer a regularidade do conjunto.

A regulamentação exige que a instalação siga o procedimento correspondente ao equipamento aprovado.

Alterar pontos de fixação, fazer adaptações estruturais ou instalar componentes incompatíveis pode colocar o acessório fora das condições previstas para aquele modelo.

Em um equipamento que precisa suportar esforços de reboque, uma modificação aparentemente pequena pode ter consequências importantes.

O que precisa ser conferido antes da instalação?

Antes de colocar um engate no carro, vale conferir principalmente:

Capacidade de tração: confirme no manual se o veículo possui CMT declarada.

Modelo compatível: veja se o engate foi produzido para aquela versão específica do automóvel.

Fabricante: confira a identificação e o registro do fabricante junto ao Inmetro.

Plaqueta: certifique-se de que as informações obrigatórias estão presentes e legíveis.

Pontos de fixação: a instalação precisa seguir os pontos previstos para aquele veículo.

Nota de venda: guarde o documento com a identificação do veículo.

O que acontece se o engate estiver irregular?

A Resolução 937 determina que veículos com engate em desacordo com suas disposições incorrem na infração prevista no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Esse enquadramento está relacionado a veículo com equipamento ou acessório proibido, ou em desacordo com o estabelecido pelo Contran.

Na fiscalização, portanto, o problema não precisa estar relacionado ao fato de o motorista estar puxando um reboque naquele momento.

O próprio equipamento irregular pode gerar a autuação.

A infração dá pontos na carteira?

Sim.

O enquadramento do art. 230, XII é de natureza grave, o que corresponde a cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Além da multa, a medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.

Essa combinação é justamente o que torna importante conferir o acessório antes de colocá-lo no carro.

Quais irregularidades podem chamar atenção na fiscalização?

O manual de fiscalização de trânsito relaciona diferentes situações envolvendo engates.

Entre elas estão veículos fabricados ou importados a partir de 30 de julho de 2008 cujo fabricante tenha declarado que não possuem capacidade para tracionar reboques e que estejam com engate instalado, além de casos de ausência da plaqueta, problemas na conexão elétrica, esfera inadequada ou ausência de dispositivo para fixação da corrente de segurança.

A norma também contempla situações envolvendo superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera.

Isso mostra por que a fiscalização não se limita a verificar se “tem engate ou não”.

A esfera do engate também precisa estar adequada

Outro detalhe importante está na própria estrutura do equipamento.

A regulamentação exige características específicas para o dispositivo, incluindo a existência de uma esfera apropriada ao tracionamento e a ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação.

Uma peça modificada de maneira improvisada pode deixar de atender às condições exigidas.

Por isso, alterar o formato original do acessório para deixá-lo mais “bonito” ou mais resistente pode não ser uma boa ideia.

E a conexão elétrica do reboque?

Quando o veículo for utilizado para rebocar, a instalação precisa contar com uma tomada e conexão adequadas ao veículo rebocado.

A resolução também prevê dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque.

Ou seja, o engate é apenas uma parte do sistema.

O conjunto utilizado para puxar um reboque envolve também conexão elétrica, corrente de segurança e os demais equipamentos exigidos para a operação.

O engate permite puxar qualquer reboque?

Não.

A capacidade máxima de tração do veículo estabelece um limite para o que pode ser rebocado.

O equipamento instalado também possui capacidade indicada.

Além disso, o próprio reboque precisa estar regular e ser compatível com a utilização pretendida.

Por isso, ter um engate no carro não significa que o motorista possa acoplar qualquer trailer ou carreta.

O limite do conjunto deve ser respeitado.

Por que o manual do carro é tão importante?

Porque é nele que o proprietário encontra informações fundamentais sobre o uso do equipamento.

A Resolução 937 determina que o fabricante ou importador informe os pontos de fixação do engate traseiro e a Capacidade Máxima de Tração.

Sem essas informações, o motorista corre o risco de comprar um equipamento incompatível ou utilizar o carro acima de sua capacidade.

É uma conferência simples que pode evitar uma instalação inadequada.

Um engate instalado de fábrica é diferente?

A regulamentação trata especificamente dos veículos que não possuem o engate de reboque como equipamento original de fábrica.

Existem também regras próprias para veículos mais antigos que já estavam em circulação em 30 de julho de 2006, com condições específicas para os equipamentos que já utilizavam.

Por isso, veículos de diferentes anos podem estar sujeitos a situações distintas.

O que o motorista deve fazer antes de comprar a peça?

O primeiro passo é descobrir se o próprio veículo pode tracionar reboque.

Depois, é preciso conferir a capacidade declarada, os pontos de fixação e o modelo exato do equipamento indicado para aquele automóvel.

Na sequência, vale verificar a identificação do fabricante, o registro junto ao Inmetro e a presença da plaqueta obrigatória.

Finalmente, a instalação deve ser feita conforme o procedimento aprovado.

Esse cuidado evita descobrir apenas depois da compra que o acessório não atende aos requisitos.

Engate no carro pode ser útil sem virar um problema

O engate no carro pode fazer parte de um sistema regular de reboque, mas não deve ser tratado como uma simples barra protetora para a traseira.

A regulamentação brasileira estabelece requisitos para o veículo, para o equipamento e para a própria instalação.

É necessário que o automóvel tenha capacidade declarada para tracionar reboque, que o engate seja produzido por fabricante registrado no Inmetro e que a peça tenha a identificação exigida.

Além disso, o instalador precisa seguir o procedimento aprovado para o equipamento e registrar na nota de venda os dados do veículo.

Afinal, o que pode acontecer com quem instala um engate irregular?

A fiscalização pode enquadrar o veículo quando o equipamento estiver em desacordo com as exigências do Contran.

Nesse caso, a Resolução 937 remete à infração prevista no artigo 230, XII, do CTB. O enquadramento é de natureza grave e pode resultar em multa, cinco pontos e retenção do veículo para regularização.

Por isso, aquela ideia de colocar um engate apenas para “proteger o para-choque” pode acabar trazendo uma surpresa desagradável.

Antes de instalar, o motorista precisa verificar se o carro é compatível, qual é sua capacidade de tração, qual equipamento é autorizado para aquele modelo e se a peça possui toda a identificação exigida.

O acessório pode parecer simples, mas envolve segurança, capacidade mecânica e regras de trânsito.

E a melhor maneira de evitar dor de cabeça é fazer a conferência antes de o engate no carro parar no para-choque — e antes de uma eventual fiscalização descobrir que alguma coisa está fora das regras.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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