Uma situação bastante comum nas ruas pode acabar trazendo dor de cabeça para o motorista: estacionar o carro muito perto de uma esquina.
Muita gente sabe que existe uma distância mínima a ser respeitada, mas nem sempre conhece exatamente como a regra funciona ou quais são as consequências para quem deixa o veículo no local proibido.
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O Código de Trânsito Brasileiro determina que o veículo não pode ser estacionado nas esquinas ou a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. A infração é classificada como média e também pode resultar na remoção do automóvel.
Qual é a distância mínima para estacionar perto de uma esquina?
A regra estabelece uma distância mínima de cinco metros em relação ao bordo do alinhamento da via transversal.
Na prática, o motorista precisa deixar livre o espaço próximo ao cruzamento antes de parar ou estacionar o veículo. O objetivo é evitar que o automóvel prejudique a circulação ou reduza a visibilidade de quem chega pela outra via.
O enquadramento está previsto no artigo 181, inciso I, do CTB e corresponde ao código 538-00 no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Além disso, a fiscalização pode ocorrer mesmo sem a abordagem do condutor no momento da constatação.
Estacionar a menos de 5 metros da esquina dá multa?
Sim.
Estacionar nas esquinas ou a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal é uma infração média.
A penalidade prevista é multa e a medida administrativa determinada pelo CTB é a remoção do veículo.
Ou seja, não se trata apenas de uma orientação para facilitar o trânsito. O desrespeito à distância estabelecida pode resultar em autuação.
Quantos pontos a infração coloca na CNH?
Esse é outro ponto importante.
Como se trata de uma infração de natureza média, são registrados 4 pontos na CNH. O valor da multa para uma infração média é de R$ 130,16.
Portanto, os números de 7 pontos e R$ 293,47 não correspondem à infração específica de estacionar a menos de cinco metros da esquina. Esses valores são associados à categoria gravíssima.
O carro pode ser guinchado por estacionar perto da esquina?
Sim.
A legislação prevê remoção do veículo como medida administrativa para esse enquadramento.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina expressamente a remoção para o veículo estacionado na esquina ou a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal.
Isso significa que o motorista pode encontrar o local onde deixou o carro vazio ao retornar, precisando procurar informações sobre o pátio responsável pelo recolhimento.
A remoção ainda pode representar custos adicionais relacionados ao transporte e à permanência do veículo no depósito, conforme as regras do órgão responsável.
Por que a lei proíbe estacionar tão perto do cruzamento?
A principal preocupação está relacionada à segurança e à visibilidade.
Um veículo estacionado muito próximo de uma esquina pode esconder a aproximação de outros automóveis, motocicletas, bicicletas e pedestres.
O problema fica ainda maior quando veículos maiores ocupam o espaço junto ao cruzamento, dificultando a visão de quem precisa realizar uma conversão.
O próprio Manual de Fiscalização utiliza como exemplo de constatação situações em que o veículo está estacionado na esquina ou prejudica a visibilidade do condutor na interseção.
A regra precisa de placa de proibido estacionar?
Não necessariamente.
Para esse enquadramento específico, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito informa que a autuação independe da existência de sinalização.
Isso acontece porque a proibição está prevista diretamente no Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, o motorista não deve considerar que pode estacionar a menos de cinco metros da esquina simplesmente porque não encontrou uma placa indicando a proibição.
Como deve ser feita a contagem dos cinco metros?
A referência usada pela legislação é o bordo do alinhamento da via transversal.
Não basta olhar apenas para a posição visual da esquina ou para onde termina a calçada. A fiscalização utiliza o critério estabelecido pelo CTB e pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para verificar a distância.
Por isso, quando houver dúvida sobre o espaço disponível, uma atitude mais segura é procurar uma vaga que esteja claramente afastada da área de cruzamento.
Deixar alguns metros a mais também reduz o risco de uma interpretação equivocada durante a fiscalização.
Parar e estacionar são a mesma coisa nesse caso?
Não.
O Código de Trânsito Brasileiro possui enquadramentos diferentes para estacionar e para parar nas esquinas.
O artigo 181, inciso I, trata de estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal. Já o artigo 182, inciso I, trata de parar o veículo nessa mesma região e estabelece infração média.
Essa diferença é importante porque a conduta e o enquadramento podem variar conforme a situação.
O motorista pode receber a multa mesmo sem estar dentro do carro?
Pode.
O Manual Brasileiro de Fiscalização informa que essa infração pode ser constatada sem abordagem.
Assim, o fato de o motorista não estar presente no automóvel no momento da fiscalização não impede que o veículo seja autuado.
Esse é justamente um dos motivos pelos quais deixar o carro rapidamente em frente a uma esquina pode acabar se transformando em uma autuação mesmo quando o condutor pretende permanecer no local por pouco tempo.
Quais cuidados ajudam a evitar a multa?
O principal cuidado é verificar a distância antes de estacionar.
Em vez de parar o carro imediatamente depois da esquina, o motorista deve observar o espaço entre o veículo e o cruzamento e manter pelo menos os cinco metros exigidos pela legislação.
Também é importante ficar atento a outras restrições de estacionamento existentes na rua, como placas, faixas, pontos de ônibus, garagens e áreas destinadas a determinadas categorias de veículos.
Respeitar apenas uma regra não significa que o local esteja automaticamente liberado para estacionamento.
Estacionar perto da esquina pode sair mais caro do que parece
Deixar o carro alguns metros mais próximo do cruzamento pode parecer uma decisão sem grande consequência, principalmente quando o motorista pretende ficar parado durante pouco tempo.
Mas a legislação é objetiva quanto ao limite estabelecido para esse tipo de estacionamento.
Quem estacionar nas esquinas ou a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal pode receber uma multa de R$ 130,16, acumular 4 pontos na CNH e ainda ter o veículo removido.
Por isso, antes de ocupar uma vaga próxima a um cruzamento, vale observar cuidadosamente a distância.
A regra existe não apenas para organizar as vagas disponíveis nas ruas, mas também para manter a área das esquinas livre e preservar a visibilidade e a segurança de todos que circulam pelo local.

