Receber uma cobrança muitos anos depois de uma compra, empréstimo ou outro compromisso financeiro pode deixar o consumidor em dúvida sobre o que a empresa ainda pode fazer para tentar receber o dinheiro.
Em determinadas situações, o simples passar do tempo pode fazer com que o credor perca a possibilidade de exigir o pagamento pela Justiça. É nesse cenário que aparece a chamada prescrição da dívida.
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Mas atenção: isso não significa que toda dívida com mais de cinco anos esteja automaticamente prescrita. O prazo depende da natureza da obrigação e de possíveis acontecimentos que alterem a contagem.
O que acontece depois de cinco anos?
O Código Civil estabelece prazo de cinco anos para diversas hipóteses de cobrança de dívidas líquidas.
Já o Código de Defesa do Consumidor prevê que informações negativas sobre o consumidor não podem permanecer nos cadastros de proteção ao crédito por período superior a cinco anos.
Quando a prescrição realmente se aplica, o credor perde a possibilidade de exigir judicialmente aquele débito como se o prazo ainda estivesse em aberto.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o reconhecimento da prescrição impede a cobrança extrajudicial da dívida.
Isso significa que, em determinadas situações, não é apenas uma ação na Justiça que fica impedida. Ligações, notificações e outros mecanismos usados para exigir o pagamento também não podem ser utilizados normalmente para cobrar um débito cuja pretensão já esteja prescrita.
Dívida prescrita desaparece?
Não necessariamente.
A prescrição não significa que o débito deixe de existir automaticamente nos registros internos da empresa. O que muda é a possibilidade de exigir o pagamento por determinados meios.
Também é importante diferenciar os cadastros de inadimplentes das plataformas de negociação.
Em 2024, o STJ decidiu que uma dívida prescrita não pode ser cobrada, mas pode continuar disponível em uma plataforma como o Serasa Limpa Nome, desde que o serviço não seja utilizado como mecanismo de cobrança ou negativação.
Ou seja, aparecer em uma plataforma de negociação não significa, por si só, que o consumidor esteja sofrendo uma cobrança judicial ou extrajudicial válida.
Cinco anos valem para qualquer dívida?
Não.
Esse é um dos principais pontos que precisam ser observados antes de considerar uma dívida antiga como prescrita.
O prazo de cinco anos é aplicável a determinadas situações, mas a natureza da obrigação pode estabelecer outro período de prescrição.
Além disso, acontecimentos específicos podem interferir na contagem do prazo.
Por isso, alguém que recebe uma cobrança antiga não deve simplesmente concluir que o débito perdeu a validade apenas porque passaram cinco anos.
É necessário analisar a origem da dívida, a data de vencimento e possíveis acontecimentos que tenham alterado a contagem do prazo.
O que fazer ao receber uma cobrança antiga?
Antes de pagar ou ignorar uma cobrança, é importante verificar exatamente de onde veio o débito e há quanto tempo ele existe.
Também é necessário conferir se houve algum acontecimento capaz de interferir no prazo de prescrição e qual regra se aplica àquela obrigação específica.
Quando a prescrição realmente estiver caracterizada, a Justiça não pode ser utilizada para exigir o pagamento daquela dívida. Segundo o entendimento do STJ mencionado no texto, a mesma prescrição também impede a cobrança extrajudicial do débito.
Por isso, uma cobrança antiga pode parecer simples à primeira vista, mas a análise do prazo e da natureza da dívida é fundamental para saber quais medidas ainda podem ser adotadas.

