Construtora entrega vaga de garagem menor que a prometida e comprador consegue indenização na Justiça

Construtora entrega vaga de garagem menor que a contratada e comprador busca indenização pela desvalorização do imóvel. Entenda o que diz a lei.

Comprar um apartamento novo costuma vir acompanhado da expectativa de receber tudo exatamente como foi apresentado durante a venda.

Mas e quando, depois de receber as chaves, o comprador percebe que a vaga de garagem é menor do que deveria e que uma coluna ou outro obstáculo torna as manobras muito mais difíceis?

LEIA TAMBÉM:

A situação pode deixar de ser apenas um problema de estacionamento e se transformar em uma discussão judicial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui precedentes reconhecendo que a diferença de metragem ou a presença de obstáculos que comprometam o uso da vaga pode gerar consequências para a construtora, inclusive indenização relacionada à desvalorização do imóvel.

Quando uma vaga de garagem é considerada irregular?

Não existe uma medida mínima única que possa ser aplicada a todas as vagas do país.

As dimensões exigidas dependem, entre outros fatores, da legislação urbanística e das regras de edificação do município ou do Distrito Federal, além do projeto aprovado e das condições previstas no contrato.

Em Brasília, por exemplo, o Código de Edificações estabelece dimensões diferentes de vaga conforme o ângulo em relação ao eixo de circulação. Para vagas com ângulo superior a 45° até 90°, a tabela prevê largura mínima de 2,40 metros e comprimento de 5 metros. Para determinados ângulos entre 30° e 45°, a largura mínima é de 2,30 metros e o comprimento de 5 metros.

Por isso, antes de afirmar que uma vaga está “fora do padrão”, é necessário verificar qual legislação se aplica ao empreendimento, qual foi o projeto aprovado e o que foi efetivamente contratado.

Uma coluna também pode ser relevante. Se um obstáculo ocupa parte do espaço que deveria estar disponível para o veículo, a medida útil da vaga pode ficar comprometida.

E se a vaga entregue for menor que a contratada?

A diferença entre o que foi prometido e o que efetivamente foi entregue pode gerar uma discussão sobre abatimento do preço ou indenização, dependendo da situação.

O Código Civil estabelece regras específicas para a venda de imóvel por medida. O artigo 500 prevê, em determinadas situações, a possibilidade de exigir complemento da área, resolução do contrato ou abatimento proporcional do preço quando a área não corresponder às dimensões informadas. O artigo 501 estabelece prazo de um ano para essas ações.

O STJ já aplicou esse entendimento a casos envolvendo vagas de garagem com metragem inferior à contratada. Em decisão sobre o tema, a Corte destacou que o pedido de abatimento proporcional decorrente da diferença de metragem está sujeito ao prazo decadencial de um ano.

Isso é diferente de simplesmente afirmar que qualquer problema em uma garagem gera automaticamente uma indenização.

Cada caso precisa ser analisado conforme o contrato, o projeto, a legislação aplicável e as características concretas do imóvel.

A Justiça pode reconhecer a desvalorização do apartamento?

Sim.

O STJ possui precedente reconhecendo que, quando a vaga de garagem apresenta dimensões inadequadas, o comprador pode buscar indenização pela desvalorização do imóvel.

A lógica é relativamente simples: a garagem integra a utilidade econômica do apartamento. Se ela não pode ser utilizada da maneira esperada em razão de uma irregularidade ou obstáculo, o problema pode repercutir no valor do conjunto imobiliário.

Em um dos casos analisados pelo STJ, por exemplo, a Corte manteve decisão que havia considerado a interferência de obstáculos nas vagas como fator de desvalorização da unidade imobiliária. O tribunal de origem havia fixado indenização levando em consideração o valor atribuído às vagas no contrato.

Isso mostra por que não existe uma tabela nacional dizendo que toda garagem irregular vale automaticamente R$ 30 mil de indenização.

O valor depende da situação concreta e das provas apresentadas no processo.

Como a Justiça pode calcular o prejuízo?

A análise pode envolver a diferença entre a área prometida e a área efetivamente entregue, o impacto da irregularidade sobre a utilização da vaga e a consequente desvalorização do imóvel.

Em processos desse tipo, documentos como contrato de compra e venda, memorial descritivo, planta do empreendimento e projeto aprovado podem ser importantes.

Dependendo da controvérsia, também pode haver necessidade de prova técnica para verificar as dimensões da vaga e a existência de obstáculos.

O objetivo não é simplesmente medir alguns centímetros e aplicar uma fórmula universal.

É necessário estabelecer qual era a condição prometida, qual foi a condição entregue e qual prejuízo efetivamente decorreu da diferença.

E se houver uma coluna no meio da vaga?

Esse é justamente o tipo de situação que pode tornar a discussão mais complexa.

Uma vaga pode possuir determinada metragem total, mas ainda assim apresentar uma área de uso comprometida por pilares, paredes ou outros elementos estruturais.

O STJ já analisou casos em que obstáculos interferiam nas dimensões das vagas e reconheceu que a impossibilidade de utilização plena poderia repercutir na valorização do imóvel.

Por isso, não basta olhar apenas para a metragem indicada no papel.

Também é necessário verificar como o espaço pode ser efetivamente utilizado.

Se o motorista precisa fazer manobras excessivas, não consegue abrir a porta adequadamente ou enfrenta uma limitação que não existia na oferta ou no projeto apresentado, esses elementos podem fazer parte da discussão.

O comprador deve medir a vaga assim que receber as chaves?

É uma boa precaução.

O próprio STJ já destacou que diferenças nas dimensões do imóvel podem ser consideradas vícios aparentes, justamente porque a metragem pode ser verificada por meio de medição. Em caso envolvendo vaga de garagem, a Corte ressaltou a importância de o adquirente conferir as dimensões quando recebe a unidade.

Por isso, ao receber as chaves, o comprador pode:

  • conferir as dimensões da vaga;
  • comparar o espaço com o contrato e o memorial descritivo;
  • verificar a existência de colunas ou outros obstáculos;
  • fotografar a vaga e seus limites;
  • guardar plantas e documentos do empreendimento;
  • comunicar formalmente a construtora se encontrar alguma divergência.

Quanto mais cedo o problema for identificado, mais fácil tende a ser reunir documentos e provas.

Quanto tempo o comprador tem para reclamar?

Aqui é preciso ter muito cuidado com uma informação que costuma aparecer de forma simplificada.

Não é correto dizer genericamente que o comprador tem dez anos para buscar indenização por uma vaga menor.

O STJ possui entendimento de que, quando a pretensão corresponde ao abatimento proporcional do preço em razão de diferença de metragem, aplica-se o prazo decadencial de um ano previsto no artigo 501 do Código Civil. A Corte já rejeitou expressamente a aplicação do prazo geral de dez anos do artigo 205 nesses casos.

A classificação jurídica do pedido, porém, pode fazer diferença.

Por isso, quem identifica uma divergência na metragem da vaga não deve simplesmente esperar o prazo passar com base na ideia de que teria dez anos para agir.

R$ 30 mil é o valor garantido para qualquer vaga irregular?

Não.

Se um comprador recebeu R$ 30 mil em determinado processo, esse valor pertence àquele caso concreto.

A legislação não estabelece uma indenização fixa de R$ 30 mil para toda construtora que entrega uma vaga menor.

Os tribunais podem considerar diferentes elementos para definir eventual reparação, como a extensão do problema, a desvalorização causada e as provas produzidas.

O próprio STJ já registrou que a legislação não fixa um valor único para determinadas indenizações relacionadas a problemas desse tipo.

Assim, uma decisão de R$ 30 mil pode servir como referência de um caso específico, mas não como garantia de que outro comprador receberá exatamente a mesma quantia.

O que fazer ao descobrir uma vaga fora do padrão?

O primeiro passo é reunir os documentos e confirmar qual era a condição prometida pela construtora.

Depois, o comprador pode comparar:

O que foi contratado: medidas, localização e características da vaga descritas na documentação.

O que foi aprovado: projeto e regras urbanísticas aplicáveis ao empreendimento.

O que foi entregue: dimensões reais e obstáculos existentes no espaço.

Com essas informações em mãos, o consumidor pode formalizar a reclamação junto à construtora e buscar orientação jurídica sobre as medidas cabíveis.

Uma vaga apertada pode parecer apenas um inconveniente no dia da mudança.

Mas, quando a diferença entre o que foi prometido e o que efetivamente foi entregue compromete a utilização do espaço, o problema pode alcançar o próprio valor econômico do imóvel — e a Justiça já reconheceu situações em que isso gerou reparação ao comprador.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS