Dono pede apartamento de volta antes da hora, morador aciona a Justiça e proprietário é obrigado a pagar 12 meses de aluguel como indenização

Proprietário pode reaver o imóvel alugado antes do fim do contrato? Entenda o caso do morador que acionou a Justiça e garantiu indenização contra despejo indevido.

Mudar de residência exige planejamento, tempo e organização familiar. No entanto, o cenário se transforma em um pesadelo quando o proprietário pede apartamento de volta, multa o morador indevidamente ou exige a desocupação do imóvel antes do término do contrato sem qualquer amparo legal.

Aconteceu com um morador que recebeu uma notificação do dono do apartamento exigindo a desocupação imediata do imóvel sob a justificativa de que precisava do local para uso próprio. Sem alternativa e sob forte pressão para realizar a mudança às pressas, o inquilino buscou orientação jurídica para entender os seus direitos.

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Ao analisar o caso, a Justiça constatou que a retomada do imóvel ocorreu de forma irregular e sem amparo legal, condenando o proprietário a pagar uma indenização equivalente a 12 meses de aluguel ao ex-inquilino por danos materiais e transtornos causados.

A decisão chamou a atenção no mercado imobiliário e levantou um alerta importante sobre os limites legais nas relações entre locadores e inquilinos.

O que acontece quando o proprietario pede apartamento de volta, multa o inquilino ou quebra o contrato?

Muitos locadores e locatários acreditam que o dono da casa pode pedir o imóvel a qualquer momento, desde que conceda um prazo de 30 dias para a mudança. No entanto, segundo a legislação brasileira, isso não é verdade.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que, durante o prazo estipulado para a locação por tempo determinado, o proprietário não poderá reaver o imóvel sem que haja um motivo legalmente previsto ou infração contratual cometida pelo inquilino.

Diferente do inquilino (que pode entregar o imóvel a qualquer momento pagando a multa rescisória proporcional prevista no contrato), o locador fica vinculado ao prazo determinado. Ele não pode simplesmente quebrar o contrato sem justa causa antes do término do período firmado.

Em quais situações o dono pode reaver o imóvel?

Embora a regra geral proíba a retomada antecipada motivada unicamente por vontade do proprietário, a lei estabelece exceções específicas em que a denúncia do contrato é permitida:

  1. Infração contratual ou legal: Falta de pagamento do aluguel e encargos (como condomínio e IPTU), uso indevido do imóvel ou violação das regras de convivência do condomínio.
  2. Acordo mútuo: Quando proprietário e inquilino entram em um consenso amigável e assinam um distrato.
  3. Realização de obras urgentes: Reformas determinadas pelo Poder Público que não possam ser executadas com a permanência do morador no local.
  4. Uso próprio (em contratos específicos): Em locações com prazo inferior a 30 meses (após o término da vigência inicial) ou em contratos por tempo indeterminado, desde que demonstrada a necessidade para moradia do próprio locador, cônjuge ou descendentes que não possuam imóvel próprio.

Se o proprietário simular uma falsa necessidade de uso próprio para expulsar o locatário e depois colocar o imóvel para alugar a terceiros por um valor maior, ele comete infração penal e fica sujeito a indenizar o ex-inquilino.

O que fazer se o proprietário exigir a devolução antecipada?

Caso o locador exija a entrega do apartamento antes do prazo contratual sem que haja descumprimento de obrigações por parte do morador, especialistas recomendam adotar as seguintes medidas:

  • Verifique o contrato de locação: Cheque a data de início e término da vigência e certifique-se de que os pagamentos do aluguel e taxas estão em dia.
  • Exija notificações por escrito: Evite tratativas exclusivamente verbais ou por ligações. Guarde mensagens de e-mail, redes sociais e aplicativos de conversa que comprovem a exigência do proprietário.
  • Não desocupe sem orientação: A entrega voluntária das chaves sem ressalvas pode ser interpretada como concordância do inquilino, dificultando pedidos posteriores de indenização.
  • Consulte o Procon ou um especialista: Caso persista a coerção para desocupação indevida, acione os órgãos de defesa do consumidor ou busque auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para resguardar sua posse.
Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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