“Não é bem assim”: homem encontra promoção de bandeja com 12 ovos por R$ 0,99 em supermercado, enche o carrinho com 10 e leva susto no caixa ao descobrir que não poderia levar tudo para casa

Homem encontra bandeja com 12 ovos por R$ 0,99 em supermercado, coloca 10 no carrinho e leva susto no caixa ao descobrir que não poderia levar tudo.

Imagine a seguinte situação: um homem entra em um supermercado para fazer as compras da semana e dá de cara com uma oferta que parece boa demais para deixar passar: uma bandeja de ovos por apenas R$ 0,99.

Ele confere a placa, pega algumas bandejas e coloca no carrinho. Na empolgação, acaba levando uma quantidade bem maior do que pretendia inicialmente.

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O problema aparece somente quando chega ao caixa.

Na hora de pagar, ele descobre que o preço de R$ 0,99 estava vinculado a uma condição específica da promoção. As demais unidades, por exemplo, poderiam ter outro valor ou a oferta poderia ser limitada a determinada quantidade por consumidor.

A primeira reação provavelmente seria aquela clássica:

“Mas estava anunciado por R$ 0,99. Então eu não tenho direito de pagar esse preço?”

A resposta depende de um detalhe importante: como a condição da promoção foi apresentada ao consumidor.

O supermercado pode colocar condições em uma promoção?

Sim.

Uma promoção pode estabelecer, por exemplo, limite de unidades por cliente, período de validade ou outras condições. O problema não está necessariamente em criar a regra, mas em como ela é informada.

O Código de Defesa do Consumidor determina, no artigo 31, que a oferta e a apresentação dos produtos devem trazer informações corretas, claras, precisas e ostensivas, incluindo o preço.

Ou seja: se um supermercado anuncia ovos por R$ 0,99, mas existe uma condição para conseguir aquele preço, essa informação precisa ser apresentada de maneira que o consumidor consiga compreender a oferta.

O próprio Procon-SP orienta supermercados a deixar claras as condições das promoções. Em um exemplo, o órgão cita uma limitação como “máximo 2 unidades por CPF” e recomenda que essa restrição seja informada de forma simples.

E se a condição estiver escondida ou pouco clara?

A situação muda.

O artigo 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa sobre um produto obriga o fornecedor que a veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Além disso, o artigo 37 considera enganosa a publicidade que, inclusive por omissão, seja capaz de induzir o consumidor ao erro sobre características do produto, quantidade ou preço. O próprio código também considera enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar um dado essencial.

Por isso, existe uma diferença importante entre duas situações.

Quando a condição está clara

Imagine que a placa diga, de maneira visível:

“Ovos por R$ 0,99: limite de 2 bandejas por CPF.”

Nesse caso, o supermercado pode aplicar a condição anunciada. O consumidor não poderia simplesmente ignorar uma regra que estava claramente apresentada antes da compra.

Quando a condição não está clara

Agora imagine que a placa destaque apenas:

“OVOS: R$ 0,99”

e a restrição esteja escondida em uma informação praticamente ilegível ou em um local que não permita ao consumidor perceber a condição da oferta.

Nesse cenário, pode existir problema de informação, especialmente se a condição for essencial para compreender o verdadeiro preço ou funcionamento da promoção.

E se o preço anunciado for diferente do cobrado no caixa?

Aqui entra outro ponto importante.

Se o consumidor encontra determinado preço anunciado e, sem que exista uma condição válida e claramente informada que justifique a diferença, o caixa registra um valor maior, o Código de Defesa do Consumidor prevê proteção.

O artigo 35 determina que, diante da recusa do fornecedor em cumprir a oferta, o consumidor pode escolher entre exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com restituição de eventual quantia antecipada e possibilidade de perdas e danos nas hipóteses previstas pela lei.

O Procon-SP também orienta que, quando existe divergência entre o preço anunciado e o valor cobrado, o consumidor pode escolher uma das alternativas previstas no artigo 35 do CDC.

Então o consumidor sempre pode exigir o preço da promoção?

Não é tão simples assim.

O fato de uma pessoa ter visto “R$ 0,99” não significa automaticamente que ela poderá comprar qualquer quantidade de ovos por esse preço.

Se a promoção tiver uma limitação legítima e essa condição estiver clara e visível, ela faz parte da própria oferta.

Por outro lado, se uma condição essencial for omitida, apresentada de maneira enganosa ou se o estabelecimento simplesmente se recusar a cumprir uma oferta que foi anunciada de forma clara, o consumidor pode ter argumentos para exigir o cumprimento da oferta, conforme as regras do CDC.

O que fazer se isso acontecer no supermercado?

A primeira recomendação é guardar provas da oferta.

Uma fotografia da placa promocional, por exemplo, pode ajudar a demonstrar exatamente o que estava anunciado e quais condições estavam ou não estavam visíveis.

Também é importante guardar a nota fiscal caso a cobrança diferente seja percebida somente depois do pagamento.

Se houver recusa do estabelecimento em solucionar a situação, o consumidor pode procurar o Procon ou os demais canais de defesa do consumidor.

No fim das contas, aquela bandeja de ovos por R$ 0,99 pode até parecer apenas uma promoção boa demais para ignorar.

Mas existe uma regra que vale para praticamente qualquer oferta no comércio: o consumidor precisa conseguir entender exatamente o que está sendo oferecido antes de decidir pela compra.

E, quando o preço chama toda a atenção, mas a condição que muda completamente a oferta fica escondida, é aí que a situação pode deixar de ser apenas uma promoção com regras e passar a levantar questionamentos sobre o direito à informação.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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