O barulho de uma gota caindo repetidamente pode parecer um problema pequeno durante o dia. À noite, porém, a situação muda completamente quando a água de um ar-condicionado começa a atingir a varanda ou o parapeito da unidade logo abaixo.
Foi o que aconteceu em um condomínio de Águas Claras, no Distrito Federal. O equipamento instalado pelo morador do andar superior passou a provocar gotejamento na unidade inferior, gerando reclamações e levando o conflito para a Justiça.
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O caso chama atenção porque o problema não estava no funcionamento do ar-condicionado em si, mas na forma como a água produzida pelo aparelho estava sendo direcionada.
Ar-condicionado pode incomodar o vizinho por causa do dreno?
A instalação de um ar-condicionado não dá ao morador liberdade para causar qualquer tipo de interferência na unidade vizinha.
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o proprietário ou possuidor de um imóvel pode exigir a cessação de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pela utilização da propriedade vizinha.
Isso significa que o problema pode deixar de ser apenas uma questão entre vizinhos quando o funcionamento ou a instalação do equipamento provoca incômodo relevante.
No caso do gotejamento, a água pode atingir janelas, parapeitos, varandas ou outras áreas da unidade inferior. Se o barulho for persistente e houver outros prejuízos, a situação pode ser levada ao Judiciário.
O que acontece quando a água do ar-condicionado cai na unidade de baixo?
Imagine a situação: o morador instala o equipamento, percebe que o ar-condicionado está funcionando normalmente e deixa o dreno direcionado para uma área que fica acima da varanda do vizinho.
No começo, parece apenas uma pequena quantidade de água.
Depois, a cada ciclo de funcionamento, começam as gotas.
Durante a noite, o som se repete sobre o parapeito. Com o passar do tempo, o vizinho de baixo começa a reclamar e pede que o problema seja resolvido.
É justamente nesse ponto que uma questão aparentemente banal pode se transformar em um conflito de vizinhança.
A legislação não garante apenas o direito de utilizar a própria unidade. No condomínio, esse uso precisa respeitar também os demais moradores.
O Código Civil protege o sossego dos moradores
Além da regra geral de vizinhança prevista no artigo 1.277, o Código Civil estabelece deveres específicos para quem vive em condomínio.
O artigo 1.336 determina que o condômino não pode utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais possuidores.
A Lei nº 4.591/1964 também prevê que cada condômino deve utilizar sua unidade de acordo com as normas de boa vizinhança, sem causar dano ou incômodo aos demais moradores.
Por isso, uma instalação que provoca gotejamento constante na unidade inferior pode gerar reclamações e, dependendo das circunstâncias, uma disputa judicial.
O condomínio pode aplicar multa?
Pode haver punição dentro do próprio condomínio, mas não existe uma multa fixa de R$ 500 por dia estabelecida automaticamente pelo artigo 1.336 do Código Civil.
O Código prevê que o condômino que descumprir determinados deveres está sujeito à multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Na ausência de previsão específica, o próprio Código estabelece regras para que a assembleia delibere sobre a cobrança.
Além disso, comportamentos reiterados podem levar a outras penalidades previstas no artigo 1.337.
Por isso, é importante separar duas situações: a multa condominial prevista nas regras do prédio e uma multa diária determinada pela Justiça em um processo específico.
Juiz pode determinar que o problema seja resolvido?
Sim. Se o problema for levado à Justiça e ficar demonstrado que a utilização do imóvel está causando uma interferência indevida, o juiz pode determinar medidas para fazer cessar a situação.
Dependendo do caso, a ordem pode envolver a correção da instalação, a alteração do sistema de drenagem ou outra providência capaz de interromper o incômodo.
Em determinadas decisões judiciais, também pode ser fixada uma multa diária pelo descumprimento da ordem judicial, conhecida como astreinte.
Esse valor não deve ser confundido com uma multa automática prevista para todo morador que tenha um ar-condicionado.
No caso que motivou a matéria, a Justiça determinou providências relacionadas ao equipamento e estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem.
O problema não é simplesmente ter um ar-condicionado
É importante fazer uma distinção.
O ar-condicionado produz água de condensação durante seu funcionamento. O simples fato de o aparelho liberar essa água não significa, por si só, que exista uma irregularidade.
O problema aparece quando o sistema de drenagem faz com que essa água seja lançada de maneira inadequada e provoque prejuízo ou incômodo a outra unidade.
Por isso, cada situação precisa ser analisada de acordo com a instalação existente no prédio, as regras do condomínio e os efeitos concretos provocados pelo equipamento.
Como o morador pode provar o gotejamento?
Quem sofre com um problema desse tipo deve reunir provas antes de partir para uma disputa judicial.
Fotos e vídeos podem mostrar de onde a água está saindo e onde ela está caindo. Se o problema acontece principalmente à noite, gravações também podem ajudar a demonstrar a frequência do gotejamento e o barulho provocado.
Também é recomendável registrar as reclamações feitas ao síndico ou à administração do condomínio.
Mensagens, e-mails, protocolos e notificações ajudam a demonstrar que o problema foi comunicado e que houve tentativa de solucionar a situação antes de recorrer à Justiça.
Se houver danos materiais, como manchas, deterioração de pintura ou outros problemas, documentos e registros do prejuízo também podem ser importantes.
E se o vizinho simplesmente ignorar as reclamações?
É nesse momento que uma discussão aparentemente pequena pode ganhar outra dimensão.
O morador de baixo pode comunicar formalmente o condomínio, procurar uma solução com o vizinho e, se o problema persistir, avaliar as medidas judiciais cabíveis.
A Justiça não parte da ideia de que todo gotejamento de ar-condicionado exige automaticamente a retirada do aparelho.
O que será analisado é a interferência provocada, sua gravidade, as circunstâncias do condomínio e a solução adequada para fazer o problema parar.
No fim, o equipamento pode continuar funcionando normalmente, desde que a instalação não transfira para o vizinho de baixo um problema que deveria ser resolvido pelo próprio morador.

