Justiça mantém justa causa de trabalhador que entregou 88 atestados em um ano e foi visto atuando como pastor durante afastamentos

A justa causa foi mantida depois que a empresa apresentou registros do trabalhador participando de cultos e eventos religiosos em períodos cobertos por atestados médicos.

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que apresentou 88 atestados médicos ao longo de um ano e foi visto atuando como pastor durante períodos em que estava afastado do emprego.

O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista.

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Segundo o processo, o homem trabalhava como operador de produção e apresentou sucessivos afastamentos por motivos de saúde. A empresa, porém, reuniu fotos e outros registros que mostravam o funcionário participando de cultos, palestras e atividades religiosas em datas nas quais havia recomendação médica de repouso ou restrição de esforço.

Justiça mantém justa causa

A empresa sustentou que havia incompatibilidade entre os afastamentos apresentados e as atividades exercidas pelo trabalhador fora do ambiente profissional.

Entre os episódios analisados estava um período em que ele se encontrava afastado por cervicalgia, condição relacionada a dores na região do pescoço.

Nesse mesmo intervalo, registros mostravam o trabalhador participando de atividades religiosas.

Ao avaliar o conjunto das provas, a Justiça entendeu que houve quebra da confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.

Com isso, a demissão por justa causa foi mantida.

Trabalhador alegou perseguição religiosa

Na ação, o funcionário afirmou que teria sido vítima de perseguição por causa de sua atuação religiosa.

Também alegou que a empresa teria usado os atestados como justificativa para afastá-lo apesar de existir uma garantia de estabilidade prevista em acordo coletivo.

A defesa ainda sustentou que os problemas de saúde estariam relacionados a mudanças nas atividades profissionais após o retorno de benefício previdenciário.

A empresa negou qualquer motivação religiosa.

Segundo a defesa patronal, a dispensa ocorreu por causa da incompatibilidade entre os afastamentos médicos e as atividades realizadas durante os mesmos períodos.

Atuação como pastor pesou na decisão

As imagens utilizadas no processo mostravam o trabalhador participando de cultos, palestras e eventos ligados à igreja.

A decisão considerou que esses registros eram relevantes para avaliar se havia coerência entre as limitações apresentadas nos atestados e a rotina mantida pelo funcionário durante os afastamentos.

A sentença também mencionou a possibilidade de líderes religiosos receberem valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral.

Isso, porém, não significou que o processo tenha comprovado automaticamente que o trabalhador recebia remuneração pelas atividades religiosas.

Reintegração também foi negada

Além de tentar derrubar a justa causa, o trabalhador pediu para voltar ao emprego.

Ele também buscou o pagamento de salários e outras verbas relacionadas ao período em que ficou afastado da empresa.

Os pedidos foram rejeitados.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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