A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que apresentou 88 atestados médicos ao longo de um ano e foi visto atuando como pastor durante períodos em que estava afastado do emprego.
O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista.
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Segundo o processo, o homem trabalhava como operador de produção e apresentou sucessivos afastamentos por motivos de saúde. A empresa, porém, reuniu fotos e outros registros que mostravam o funcionário participando de cultos, palestras e atividades religiosas em datas nas quais havia recomendação médica de repouso ou restrição de esforço.
Justiça mantém justa causa
A empresa sustentou que havia incompatibilidade entre os afastamentos apresentados e as atividades exercidas pelo trabalhador fora do ambiente profissional.
Entre os episódios analisados estava um período em que ele se encontrava afastado por cervicalgia, condição relacionada a dores na região do pescoço.
Nesse mesmo intervalo, registros mostravam o trabalhador participando de atividades religiosas.
Ao avaliar o conjunto das provas, a Justiça entendeu que houve quebra da confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.
Com isso, a demissão por justa causa foi mantida.
Trabalhador alegou perseguição religiosa
Na ação, o funcionário afirmou que teria sido vítima de perseguição por causa de sua atuação religiosa.
Também alegou que a empresa teria usado os atestados como justificativa para afastá-lo apesar de existir uma garantia de estabilidade prevista em acordo coletivo.
A defesa ainda sustentou que os problemas de saúde estariam relacionados a mudanças nas atividades profissionais após o retorno de benefício previdenciário.
A empresa negou qualquer motivação religiosa.
Segundo a defesa patronal, a dispensa ocorreu por causa da incompatibilidade entre os afastamentos médicos e as atividades realizadas durante os mesmos períodos.
Atuação como pastor pesou na decisão
As imagens utilizadas no processo mostravam o trabalhador participando de cultos, palestras e eventos ligados à igreja.
A decisão considerou que esses registros eram relevantes para avaliar se havia coerência entre as limitações apresentadas nos atestados e a rotina mantida pelo funcionário durante os afastamentos.
A sentença também mencionou a possibilidade de líderes religiosos receberem valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral.
Isso, porém, não significou que o processo tenha comprovado automaticamente que o trabalhador recebia remuneração pelas atividades religiosas.
Reintegração também foi negada
Além de tentar derrubar a justa causa, o trabalhador pediu para voltar ao emprego.
Ele também buscou o pagamento de salários e outras verbas relacionadas ao período em que ficou afastado da empresa.
Os pedidos foram rejeitados.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

