Milhares de motoristas foram atingidos por penalidades de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após a publicação de uma lista no Diário Oficial do Distrito Federal. Ao todo, 4.861 registros de habilitação aparecem na relação divulgada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), com punições relacionadas a diferentes infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A publicação ocorreu em 6 de outubro de 2026, por meio da Instrução nº 324, de 5 de outubro. A maior parte dos registros está relacionada à recusa ao teste do bafômetro, que resultou em suspensões de 12 meses.
LEIA TAMBÉM:
- Tramontina prepara novo feirão com 150 mil produtos para casa e cozinha, panelas com desconto de R$ 400 e itens por R$ 5
- No auge dos seus 46 anos, Gisele Bündchen compra fazenda de quase R$ 50 milhões, cria vacas e galinhas e transforma propriedade em refúgio para a família
- Funcionário pede demissão em outubro achando que vai ficar sem dinheiro extra no fim do ano e descobre direito que muita gente desconhece
A lista também inclui motoristas penalizados por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, realizar manobras perigosas e cometer outras infrações que podem levar à perda temporária do direito de dirigir.
Recusa ao bafômetro concentra quase 4 mil suspensões
A recusa em realizar o teste do bafômetro representa a maior parcela das penalidades divulgadas pelo Detran-DF.
De acordo com os dados da publicação, foram registrados 3.958 casos com suspensão da CNH por 12 meses. A legislação prevê penalidades específicas para quem se recusa a realizar o teste de alcoolemia, mesmo quando não há comprovação de que o motorista dirigia sob influência de álcool.
Outras infrações também aparecem na relação oficial:
- 203 registros: condução sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, com suspensão de 12 meses;
- 62 registros: manobras perigosas, como derrapagens e arrancadas bruscas, com suspensão de dois meses;
- 17 registros: desrespeito a bloqueio policial, com suspensão de dois meses;
- 15 registros: direção ameaçando pedestres ou outros veículos, com suspensão de dois meses;
- 1 registro: participação em corrida não autorizada, com suspensão de dois meses.
Os registros foram publicados nas páginas 11 a 19 do Diário Oficial do Distrito Federal.
Como saber se a CNH está suspensa?
O motorista que deseja verificar a situação da habilitação deve consultar os canais oficiais do departamento de trânsito responsável pelo registro da CNH.
No Distrito Federal, a lista está vinculada à Instrução nº 324/2026, publicada no Diário Oficial de 6 de outubro. A relação identifica os condutores pelos números de registro das habilitações.
A consulta também pode ser feita pelos serviços digitais do Detran, que permitem verificar informações sobre a habilitação e eventuais processos administrativos.
É importante conferir os dados com atenção, porque uma notificação sobre a abertura de um processo não significa necessariamente que a suspensão já esteja valendo. O condutor deve verificar qual penalidade foi aplicada, a data de início e os prazos disponíveis para recurso.
Outros estados também publicaram listas de motoristas
Além do Distrito Federal, departamentos de trânsito de Mato Grosso do Sul e do Acre divulgaram editais relacionados a processos de suspensão e cassação da CNH em outubro de 2026.
Em Mato Grosso do Sul, seis editais reuniram 406 registros de condutores. Desse total, 357 casos estavam relacionados à suspensão da habilitação, 38 à cassação da CNH e 11 à cassação da permissão para dirigir.
Entretanto, nem todos os casos resultaram em penalidades definitivas. Parte dos motoristas ainda tinha a possibilidade de apresentar defesa administrativa, enquanto outros já estavam cumprindo as sanções determinadas.
No Acre, as publicações incluíram decisões de penalidade e notificações de abertura de processos. Um dos editais estabeleceu prazo até 6 de novembro de 2026 para que os condutores abrangidos apresentassem recurso ou cumprissem as determinações correspondentes.
As listas de cada estado possuem regras e situações processuais próprias. Por isso, não se deve considerar que todos os motoristas citados nesses documentos já estejam impedidos de dirigir.
Quais infrações podem levar à suspensão da CNH?
A suspensão do direito de dirigir pode ocorrer pelo acúmulo de pontos na habilitação ou pela prática de infrações que preveem essa penalidade de forma específica.
No sistema de pontuação, o limite para abertura do processo varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas em um período de 12 meses:
- 40 pontos: quando não há infração gravíssima no período;
- 30 pontos: quando há uma infração gravíssima;
- 20 pontos: quando há duas ou mais infrações gravíssimas.
Para motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, há regras específicas relacionadas ao limite de pontos e à possibilidade de realização de curso preventivo de reciclagem, conforme a legislação.
Algumas infrações, como dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro, podem provocar a suspensão independentemente do total de pontos acumulados.
Qual é a diferença entre suspensão e cassação da CNH?
A suspensão impede temporariamente o motorista de dirigir pelo período determinado na penalidade. Para recuperar o direito de dirigir, é necessário cumprir as exigências legais, incluindo o curso de reciclagem e sua aprovação.
A cassação é uma penalidade mais severa e pode ocorrer em situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como dirigir durante o período de suspensão. Nesses casos, as consequências são diferentes e o condutor precisa cumprir os requisitos legais para voltar a obter habilitação.
Por isso, ao consultar uma lista oficial, o motorista deve identificar se o procedimento se refere à suspensão, à cassação ou apenas à abertura de um processo administrativo.
O que fazer ao encontrar o nome ou registro na lista?
Quem identificar uma possível penalidade relacionada à própria CNH deve consultar o processo completo no Detran responsável e verificar a situação atual da habilitação.
Se houver prazo aberto, o condutor pode apresentar defesa ou recurso administrativo conforme as regras aplicáveis ao caso. É importante observar as datas da notificação e reunir documentos que possam contribuir para a análise.
Caso a suspensão já esteja definitiva, o motorista deve cumprir a penalidade e seguir as orientações do órgão de trânsito para recuperar o direito de dirigir.
A publicação no Diário Oficial permite dar publicidade às decisões administrativas, mas cada caso precisa ser analisado individualmente. A consulta aos canais oficiais é a forma mais segura de confirmar se existe uma penalidade efetiva e quais providências devem ser tomadas.

