Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conseguir um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, desde que atendam às condições previstas na legislação previdenciária. O adicional é destinado a segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente e precisam da assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.
O dinheiro extra pode ajudar a custear cuidados pessoais e outras necessidades de quem perdeu parte da autonomia. Entretanto, o pagamento não é automático e não está disponível para todas as modalidades de aposentadoria.
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O direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Para receber o adicional, o segurado precisa solicitar o benefício e passar por uma avaliação do INSS, que verifica a necessidade de assistência permanente.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% do INSS?
O adicional é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, e necessita de assistência permanente de outra pessoa.
Entre as situações previstas nas regras previdenciárias estão:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda das pernas quando não é possível utilizar próteses;
- Perda de uma das mãos e de dois pés;
- Perda de um braço e de uma perna quando não é possível utilizar próteses;
- Alterações graves das faculdades mentais que comprometam a vida orgânica e social;
- Doença que deixe o segurado acamado;
- Incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária sem auxílio.
A lista apresenta situações que podem justificar o pagamento, mas a existência de uma doença ou deficiência, isoladamente, não garante a concessão. A avaliação médica considera as limitações do segurado e a necessidade efetiva de ajuda de terceiros.
Aumento pode ultrapassar o teto da aposentadoria
Uma das particularidades do acréscimo de 25% do INSS é que ele pode elevar o pagamento mensal acima do teto previdenciário.
Isso acontece porque a legislação permite o adicional mesmo quando a aposentadoria já alcança o limite máximo estabelecido pela Previdência Social. O valor também acompanha os reajustes do benefício principal.
Na prática, o cálculo é simples: uma aposentadoria de R$ 2 mil, por exemplo, pode chegar a R$ 2.500 mensais com a aprovação do adicional. Nesse caso, o acréscimo representa R$ 500 por mês.
O pagamento também é considerado no cálculo do 13º salário. Por outro lado, o valor adicional deixa de ser devido com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão por morte dos dependentes.
Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS. Não é necessário comparecer inicialmente a uma agência para iniciar a solicitação.
Para fazer o requerimento, o segurado deve:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Entrar com CPF e senha da conta Gov.br;
- No campo “Do que você precisa?”, digitar “Acréscimo de 25%”;
- Selecionar o serviço correspondente;
- Seguir as instruções apresentadas pela plataforma;
- Acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”.
O interessado também pode ligar para a Central 135 caso precise de orientação ou encontre dificuldades para utilizar os canais digitais.
Durante a análise, é importante reunir documentos médicos que demonstrem as limitações funcionais e a necessidade de assistência permanente. Laudos, atestados, exames e relatórios de profissionais de saúde podem ajudar a esclarecer a situação.
Se o pedido for realizado por procurador ou representante legal, também poderão ser exigidos documentos que comprovem a representação.
Perícia médica avalia a necessidade de ajuda permanente
Após o requerimento, o INSS pode convocar o segurado para uma avaliação médico-pericial. Dependendo do caso, também poderá haver avaliação social.
O objetivo é verificar se o aposentado necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar tarefas cotidianas, como tomar banho, alimentar-se ou se locomover.
A decisão não depende apenas do nome da doença. O grau de comprometimento da autonomia e as limitações enfrentadas pelo beneficiário também são considerados.
O resultado pode ser consultado pelos canais oficiais do INSS. Caso sejam solicitadas informações ou documentos complementares, o segurado deve acompanhar as orientações disponíveis no sistema.
Quem recebe aposentadoria por idade pode ganhar os 25%?
O adicional não é um aumento geral para todos os aposentados. Na regra previdenciária atualmente aplicada, o acréscimo de 25% está vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente e não é estendido automaticamente a quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.095, firmou entendimento de que a extensão do adicional a outras modalidades de aposentadoria depende de previsão legal. Portanto, precisar de um cuidador não garante, por si só, o direito ao acréscimo em qualquer benefício previdenciário.
Quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente, por sua vez, pode solicitar a avaliação mesmo que a necessidade de assistência tenha surgido depois da concessão do benefício original.
Como saber se vale a pena fazer o pedido?
O primeiro passo é conferir a modalidade da aposentadoria recebida e verificar se existe necessidade permanente de ajuda para as atividades diárias.
Em seguida, o segurado pode reunir os documentos médicos e fazer a solicitação pelo Meu INSS. A concessão dependerá da análise individual do caso e da confirmação dos requisitos exigidos.
Para quem se enquadra nas regras, o acréscimo pode representar um reforço importante no orçamento mensal e ajudar a custear os cuidados necessários. Mas é fundamental entender que o benefício depende de avaliação e não está disponível indistintamente para todos os aposentados.

