A alteração de decreto publicada nesta terça-feira (12) pelo prefeito Luiz Carlos Busato prevê horário para funcionamento de determinadas atividades, com a finalidade de evitar maior concentração de pessoas nos mesmos horários em locais públicos e no transporte coletivo. Os empresários devem ficar atentos às mudanças, que passam a valer a partir da quarta-feira (13). As regras de higiene e segurança serão rígidas e as penas mais duras.
Leia também >> Idosos vão pagar para andar de ônibus nos horários de pico em Canoas
Segundo o decreto n° 120, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o comércio de rua e os centros comerciais devem funcionar das 10h às 19h. Os restaurantes de rua só podem ficar abertos das 09h às 24h, não sendo permitido o ingresso de clientes a partir das 23h.
Leia também >> Multa para quem descumprir decreto pode chegar a R$ 16 mil em Canoas
As lojas dos shoppings só podem permanecer abertas do meio-dia às 20h, exceto supermercados. As praças de alimentação nos shoppings podem abrir a partir das 11h, fechando às 21h. Os bancos têm horário fixado das 08h às 16h.
Farmácias, supermercados, postos de combustíveis, óticas, academias e indústria têm horário livre de funcionamento.
Horário de Funcionamento das Atividades | |||
Grupo | Chegada ao trabalho | Saída do trabalho | Atividade |
A | 6h | 15h | Transporte, Armazenagem e Correio (1º Turno) |
7h | 17h | Construção Civil | |
B | 7h | 19h | Informação e Comunicação |
7h | 19h | Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas | |
8h | 16h | Bancos | |
C | 8h | 17h | Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas |
8h | 20h | Comércio por Atacado, exceto veículos automotores e motocicletas | |
9h | 17h | Cartórios em geral | |
D | 9h | 18h | Serviços de Escritório, de Apoio Administrativo e Outros Serviços |
9h | 18h | Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados | |
9h | 19h | Lotéricas | |
9h | 19h | Comércio de Veículos Automotores e Motocicletas | |
9h | 24h | Restaurantes de Rua | |
10h | 18h | Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra | |
E | 10h | 18h | Atividades Imobiliárias |
10h | 19h | Comércio Varejista e Centros-Comerciais | |
11h | 21h | Praça de Alimentação em Shopping | |
F | 12h | 20h | Shoppings, exceto supermercados, com acesso independente, que poderão funcionar na forma do Grupo I |
G | 15h | 24h | Transporte, Armazenagem e Correio (2º Turno) |
H | Horário Livre | Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas | |
Indústrias | |||
Academias | |||
Supermercados e comércios de gêneros alimentícios | |||
Farmácias | |||
Postos de combustíveis | |||
Óticas (estabelecimentos que vendem óculos de grau) e ouro serviços de saúde |