Justiça manda Prefeitura de Cachoeirinha recuar e respeitar o decreto estadual

Justiça entende que decreto municipal extrapolava regras previstas pela normativa assinada pelo governador

A Justiça determinou nesta quinta-feira (06) a suspensão de decreto municipal que autorizava a abertura de diversos estabelecimentos em Cachoeirinha. A decisão em caráter liminar atende ao pedido do Ministério Público. Dessa forma, o município deve cumprir as regras previstas no decreto estadual do distanciamento controlado. Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 50 mil para cada ocorrência.

A autora da ação, promotora de Justiça Fernanda Weiand Braun, destacou que o município se antecipou e descumpriu as regras do Estado. Segundo ela, o modelo de cogestão, discutido com a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) ainda não está decretado.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com ação no Ministério Público contra o decreto municipal. As medidas locais tornaram as restrições estaduais ainda mais brandas.

Apesar de o governador Eduardo Leite ter permitido o funcionamento do comércio não essencial e dos restaurantes, com limitação de dias e horários, o decreto municipal foi mais amplo, liberando uma gama maior de atividades econômicas.

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A Prefeitura de Cachoeirinha autorizou a abertura do comércio em diversas atividades econômicas ainda na terça-feira (04). Nessa lista, estavam bares, casas noturnas, cinemas e pubs.

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