ENTENDA DIREITO: regularizar terreno em loteamento irregular é possível

Usucapião ganhou força nos últimos anos.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

A expressão “posse” é mais antiga do que imaginamos. Inicialmente as terras brasileiras pertenciam a Portugal através da descoberta do Brasil, posteriormente havendo concessões e ocupações efetivas pelos brasileiros. O domínio privado é predominante nos dias atuais, baseando-se no conceito de “Tudo que não é público, constitui-se em propriedade privada”. O terreno de posse, aquele que se tem apenas a posse, é um terreno irregular, sem documento que o torne legal (escritura, matrícula, transcrição).

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Todos temos a necessidade de um lugar para morar e, o maior patrimônio de alguém é avaliado através de seus bens imóveis, e por essas razões que esse assunto teve a necessidade de receber uma atenção no direito.

O terreno rural é definido pelo local que seja designado a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, seja através de empresas privadas ou administração pública. Pelo caos urbano causado pela concentração nas cidades de subúrbios e periferias, a área rural tornou-se uma opção e alternativa para moradia, instituindo condomínios (bairros) em áreas urbanizadas.

A regularização de áreas rurais era muito difícil antes da atualização da lei do Reurb, feitas geralmente pelo Usucapião, que possuía os requisitos de o possuidor não ter nenhum outro imóvel durante o tempo necessário, no caso de propriedade produtiva, a lei prevê para pro labore o tempo de 5 anos constantes e utilizar o imóvel para moradia e trabalho, o que sabemos que poucas propriedades viviam da colheita, a ainda não podia exceder 50 hectares.

A Reurb é um conjunto de medidas englobando urbanismo, direito, e outras áreas ambientais e sociais destinadas aos núcleos informais, com finalidade a regularização. Se encaixando não somente para áreas rurais, mas para áreas urbanas também, loteamentos irregulares e em alguns casos até para área verde, assessorando a prestação de serviços públicos (agua, luz, esgoto, transporte, etc), melhorando o estilo de vida das famílias domiciliadas nessa área.

A regularização dessas áreas rurais é possível, desde que o lote seja menor que a fração mínima de parcelamento ditada pela prefeitura local. O requerimento é solicitado com os documentos solicitados, variando de legislação de cada cidade, sendo elas geralmente plantas, documentos dos moradores e os estudos preliminares do local. Será verificado a originalidade do lote e informações fornecidas, especialmente a ocupação e exploração da área.

Assim, espero pode ter esclarecido um pouco mais as opções de regularização da posse rural, dos terrenos na zona rural. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao Direito de Trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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