ENTENDA DIREITO: saiba se vocĂȘ tem direito de regularizar o seu terreno

O sonho de ter o nome na escritura Ă© possĂ­vel.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

Um tema que tira o sono de muitas pessoas Ă© a regularização da sua moradia, a dita regularização fundiĂĄria, e traz muitas dĂșvidas quanto ao assunto.

Todo morador em imĂłvel irregular, que adquiriu por meio da posse, ou por transferĂȘncia de posseiro anterior, tem o direito de  adquirir a propriedade em definitivo e ter sua moradia regularmente registrada, podendo requerer financiamento para compra e venda, podendo utilizar como garantia de emprĂ©stimos, podendo deixar de forma regular para seus herdeiros e sucessores. Abaixo deixo descrito os legitimados para requerer a regularização.

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O governo federal citou em seu site que iniciarĂŁo processo de polĂ­tica pĂșblica fomentando a regularização:

Municípios brasileiros e o Distrito Federal jå podem aderir ao Programa de Regularização Fundiåria e Melhoria Habitacional, que integra as açÔes do Casa Verde e Amarela. O objetivo é iniciar o processo de regularização fundiåria de mais de 100 mil imóveis de famílias de baixa renda até o fim de 2021, dos quais cerca de 20 mil também receberão adequaçÔes para garantir uma moradia digna.

A regularização fundiĂĄria vai enfrentar um problema histĂłrico no PaĂ­s e possibilitar o acesso ao tĂ­tulo que garante o direito real sobre o lote das famĂ­lias, oferecendo segurança jurĂ­dica, a redução dos conflitos fundiĂĄrios, a ampliação do acesso ao crĂ©dito, o estĂ­mulo Ă  formalização de empresas e o aumento do patrimĂŽnio imobiliĂĄrio do PaĂ­s. SerĂŁo contempladas ĂĄreas ocupadas, majoritariamente, por famĂ­lias de baixa renda que vivem em nĂșcleos urbanos informais classificados como de interesse social. NĂŁo poderĂŁo ser incluĂ­das casas localizadas em ĂĄreas nĂŁo passĂ­veis de regularização ou de risco.

JĂĄ a melhoria habitacional consiste na reforma e ampliação do imĂłvel, enfrentando problemas como deterioração, falta de banheiro, cobertura ou piso, instalaçÔes elĂ©tricas ou hidrĂĄulicas inadequadas e adensamento excessivo de moradores, entre outros. PoderĂŁo ser beneficiadas famĂ­lias com renda mensal de atĂ© R$ 2 mil. É necessĂĄrio estar no CadÚnico do Governo Federal, nĂŁo possuir outros imĂłveis no territĂłrio nacional e o proprietĂĄrio ser maior de 18 anos ou emancipado.

(trecho retirado do site Regularização FundiĂĄria e Melhoria Habitacional — PortuguĂȘs (Brasil) (www.gov.br)

A legislação brasileira prevĂȘ que os legitimados, pela lei da Reurb, lei federal n. 13.465/2017, para requererem a regularização sĂŁo: I – a UniĂŁo, os Estados, o Distrito Federal e os MunicĂ­pios, diretamente ou por meio de entidades da administração pĂșblica indireta; II – os seus beneficiĂĄrios, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associaçÔes de moradores, fundaçÔes, organizaçÔes sociais, organizaçÔes da sociedade civil de interesse pĂșblico ou outras associaçÔes civis que tenham por finalidade atividades nas ĂĄreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiĂĄria urbana; III – os proprietĂĄrios de imĂłveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; IV – a Defensoria PĂșblica, em nome dos beneficiĂĄrios hipossuficientes; e V – o MinistĂ©rio PĂșblico.

Os legitimados descritos acima poderão promover todos os atos necessårios à regularização fundiåria, inclusive requerer o registro do imóvel jå regularizado. Quando tratar de casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que realizaram o empreendimento de forma irregular, onde a prefeitura poderå requerer a cobrança dos valores despendidos na regularização dessas åreas.

O caminho da regularização desses imóveis irregulares, é a realização de levantamento da årea a ser regularizada, requerimento na prefeitura, e registro da Certidão de Regularização Fundiåria emitida pela Prefeitura no Registro de Imóveis competente pela região do imóvel.

Assim a moradia que antes era em ĂĄrea verde, ou de posse, tornarĂĄ de fato registrada no registro de imĂłveis, com escritura pĂșblica e matrĂ­cula.

Estou sempre Ă  disposição para tirar dĂșvidas nas ĂĄreas de Direito de TrĂąnsito e Direito ImobiliĂĄrio, acesse as redes sociais, deixe sua pergunta, que respondo diretamente e aqui na coluna.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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