Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
O Trânsito é a utilização de vias, seja por pessoas, veículos, animais, para fins de circulação, estacionamento, carga e descarga etc., envolvendo muitas definições que acarretam diversas discussões, o termo está bem descrito no 1º art. Da Lei 9503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro, e é de extrema importância entender como funciona os órgãos atuadores.
A União Legislar sobre trânsito e transporte compete privativamente, determinado pelo art. 22 inciso XI da Constituição Federal de 1988, e o estabelecimento de políticas e regras para segurança e educação deve ser ajustado e acordado entre a União, Distrito Federal, Estados e Municípios, art. 23, inciso XII da Constituição Federal. Quando envolve assuntos e situações de interesse local, os municípios têm autoridade para legislar, com amparo solido do art. 30, inciso I da CF/88.
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A polícia administrativa de trânsito tem o poder de restringir e orientar os comportamentos e busca mais segurança e eficiência, punindo indivíduos que ponham em risco a coletividade e integridade nas vias. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deixam que eles regulem a invariabilidade e invulnerabilidade de todos que fazem uso das vias em território nacional, porém o poder não é absoluto, ou seja, não tem autorização para omitir ou e abalar o direito a propriedade e ao direito de ir e vir.
O Sistema de Trânsito é previsto pelo art.5 da CTB, um conjunto de entidades das esferas do poder executivos, sendo 3 como federal, estadual e municipal, realizando o planejamento, administração, normatização e todo o desenvolvimento de estratégias para registros e licenciamentos dos veículos, formação e reciclagem de condutores, policiamento, fiscalização, aplicação de penalidades, e todas as operações que envolvam o sistema viário.
O CONTRAN é instituído atualmente como o órgão máximo normativo e consultivo, a nível federal, composto alguns representantes de cada um dos ministérios, da educação, saúde, transportes etc., sendo presidida pelo diretor-geral do departamento nacional de Trânsito, com sede em Brasília, mas não tem estrutura física própria, utilizando-se das dependências do DENATRAN. Suas competências estão descritas no art. 12 do CTB, que consiste em elaborar diretrizes da Política Nacional de Trânsito, normas complementares as resoluções, com intuito de padronizar os procedimentos entre as circunstâncias entre as unidades da federação. Julga os recursos contra decisões dos outros órgãos, mediando a ocorrência.
O CETRAN e o CONTRANDIFE são os órgãos assim como o CONTRAN, normativos e consultivos, porém correspondente a nível estadual e distrital, e sua direção é nomeada pelos seus respectivos governadores, com alguns poucos membros, também sem estrutura física, utilizando-se das dependências do DETRAN do seu estado. Responsáveis pelos julgamentos em segunda Instância dos recursos aplicados contra penalidades aplicadas, descritas no art. 14 do CTB, estabelecendo normas complementares entre municípios.
A JARI, sigla de Junta Administrativa de Recursos de Infrações, é o órgão recursal com regimento próprio responsável pelo julgamento de recursos interpostos por cidadãos contra penalidades e infrações, cada órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário tem pelo menos uma Junta constituída.
O DENATRAN é responsável por executar e colocar em pratica as normativas estabelecidas pelo CONTRAN, criando procedimentos para habilitação e licenciamento, com competências no art. 19 do CTB. Órgão responsável por manter, organizar e atualizar o RENACH e o RENAVAM e apoiar o setor logístico e financeiro do CONTRAN. Nesse mês de Setembro de 2021, o governo federal alterou o Denatran tirando ele como Departamento de trânsito ligado, subordinado, à Secretaria de Transportes Terrestres, e elevando à Secretaria, criando a Secretaria Nacional de Trânsito, com pauta própria, autonomia administrativa, e maior destaque ao setor jurídico nacional do direito de trânsito. Essas alterações passam a valer a partir do dia 15 de setembro de 2021.
O DETRAN é o órgão executivo estaduais, possuindo as atribuições do DENATRAN, porém atuando somente no estado, descrito no art.22 do CTB. O emplacamento de veículos, formação de condutores, aplicação de medidas administrativas e a arrecadação de valores referente a remoção de veículos o DETRAN é o responsável. É importante expor que o CIRETRAN é apenas uma ramificação e funciona como uma filial ao DETRAN, contendo as mesmas atribuições.
Os únicos casos que o DETRAN não pode atuar é referente lotações de veículos, dimensões e excessos de peso, circulação e estacionamento, dispostas nos incisos VI e VIII do art. 24, competência disposta aos órgãos executivos municipais, conhecidos como azulzinhos em Porto Alegre, instalando e operando sinalizações, atuando e aplicando medidas administrativas, e todo o controle viário da cidade.
O DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes é o órgão a nível federal, com sua matriz em Brasília, é vinculada ao Ministério da Infraestrutura e Transportes, integrando o SNT (Sistema Nacional de Trânsito), é o substituto do DNER e do DER, departamentos de estradas e rodagem. Com as competências descritas no art. 21 do CTB, é responsável pela fiscalização das rodovias federais e a implementação das políticas de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários, navios, barcos e balsas.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar (PM) tem o maior foco em patrulhamento ostensivo as rodovias, com segurança pública como prioridade, combatendo crimes e escoltando veículos. As competências da PRF estão dispostas no art. 20 enquanto a PM está contida na Lei 9503/97 art. 23, inciso III da CTB. É importante frisar que a Polícia Militar não é o órgão tipicamente de trânsito, não foi criado para atuar nesta área, mas integram o poder executivo rodoviário.
O Trânsito hoje é um motivo de discussão entre as autoridades e entre os cidadãos em todo o mundo, todos com objetivo de encontrar meios de tornar mais eficaz e seguro, melhorando para ambas as partes, para evitar abusos e omissões por parte dos órgãos é importante um conhecimento aprofundado sobre o tema.
Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito dos órgão executivos que compõe o Sistema Nacional de Trânsito. Siga-nos no instagram @thomazi.assessoria e mantenha-se sempre atualizado. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.
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